Condomínio multa família de menino autista que brincava em parquinho. Veja vídeo

Justiça condenou o condomínio a anular a multa e determinou pagamento de indenização de R$ 5 mil à família do garoto autista

atualizado

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Breno Esaki/Metrópoles
Mães e fita de identificação TEA - Metrópoles
1 de 1 Mães e fita de identificação TEA - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

A Justiça condenou um condomínio de Santa Maria (DF) que multou a família de um menino diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) por gritar e fazer movimentos bruscos enquanto brincava no parquinho.

 

Na noite de 28 de novembro de 2024, depois de uma aula de futebol, o garoto, diagnosticado com TEA com nível suporte 1, foi brincar no playground do condomínio.

Devido à sua condição, ele apresentou movimentos repetitivos e estereotipados (tecnicamente conhecidos como ecopraxia e estereotipia). As outras crianças se sentiram ameaçadas, mas ninguém se machucou.

No entanto, segundo a família do autista, o condomínio julgou que o garoto estaria tumultuando o ambiente e ameaçando as demais crianças no parquinho com “brincadeiras perigosas, como chutes e pontapés”. O residencial aplicou multa de R$ 267,02.

Os pais do menino decidiram recorrer à Justiça. Consideraram a punição desproporcional, ressaltando que o condomínio tinha consciência do diagnóstico do filho.

No decorrer do processo em 1ª instância na 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, o condomínio contestou a denúncia. Mas o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) considerou o pedido da família correto.

Julgamento

Segundo o juiz Thiago Moraes Silva, o poder disciplinar condominial existe e é legítimo, desde que exercido dentro dos limites da lei, da boa-fé objetiva, do fim social das normas internas e da proporcionalidade. Mas, no caso em questão, não houve uma apuração individualizada.

“O termo de multa limita-se a uma narrativa padronizada de ‘tumulto’ e ‘brincadeiras perigosas’, sem identificação das supostas vítimas, sem individualização de testemunhas ou fonte técnica, sem remissão a relatório, sindicância ou trecho específico de imagens”, destacou.

Para o magistrado, o condomínio não levou em consideração o diagnóstico do menino autista.

“A imputação formal de comportamento agressivo e perigoso a criança com deficiência, sem apuração adequada e com repercussão sobre sua convivência nas áreas comuns, transcende o mero dissabor e repercute na esfera da dignidade e do direito ao brincar”, afirmou.

Além de anular a punição, o residencial deverá pagar indenização de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso.

Capacitismo

Para o presidente do Movimento do Orgulho Autista Brasil (Moab), Edilson Barbosa, a multa aplicada foi um exemplo de capacitismo, que é discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência (PCDs).

“A criança estava brincando no parquinho. A ação foi ajuizada para respeitar a condição desse menino. Nós temos que acabar com esse tipo de tratamento contra os autistas, principalmente quando são crianças. A criança autista tem o direito de brincar. E as pessoas têm que respeitar a sua individualidade”, pontuou.

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