Condenação de ex-presidente do BRB é mantida em 2ª instância

Ele e outros 10 réus respondem por improbidade administrativa. Condenados terão que devolver os recursos desviados

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Prédio azul do BRB
1 de 1 Prédio azul do BRB - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Tarcísio Franklin de Moura, e de outros 10 réus. O acórdão foi publicado em 20 de outubro.

Os desembargadores da 5ª Turma Cível decidiram por unanimidade e confirmaram a condenação de ex-gestores do BRB, da empresa ATP Tecnologia e da Associação Nacional de Bancos (Asbace). Eles responderão por improbidade administrativa.

O esquema, que desviou milhões em recursos do banco, foi descoberto na Operação Aquarela, deflagrada em 14 junho de 2007. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – à época nomeado de Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) -, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), protocolou a ação.

O esquema

A investigação comprovou que os réus praticaram improbidade por dois meios: a celebração de um contrato entre o BRB e a Asbace de forma ilícita, por dispensa ilegal de licitação e pagamentos indevidos a alguns dos réus pelo BRB no âmbito desse contrato.

O acordo firmado em 2020 entre as duas instituições previa repasses de dinheiro para a Asbace. Segundo o Ministério Público, de janeiro de 2004 a fevereiro de 2008 foram enviados à instituição cerca de R$ 81 milhões. Esse valor não necessariamente é o do desvio.

Em 2003, a Asbace contratou outra empresa, a ATP Tecnologia e Produtos, para realizar o serviço para o banco. Posteriormente a ATP contratou uma organização de fachada, a ONG Caminhar, para desviar os recursos públicos.

A ONG emitia notas fiscais fraudulentas sobre serviços não feito, como supostas pesquisas de opinião a respeito das agências do BRB.

Assim, segundo o TJDFT, a ONG era usada para legalizar a verba vinda do banco público, passando da Asbace para a ATP e, finalmente, à ONG Caminhar. Por fim, alguns dos réus, como o então presidente do BRB, receberam cartões corporativos da organização com parte das quantias desviadas.

As penas

O acórdão manteve as penas, já definidas na sentença de novembro de 2019. Tarcísio Franklim de Moura foi condenado a devolver R$ 653.261 aos cofres públicos, e ao pagamento de multa no valor de R$ 1.959.783. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por dez anos.

O ex-diretor de tecnologia do banco Ari Alves Moreira terá que ressarcir o erário em R$28 mil e pagar multa de R$56 mil. Os direitos políticos estão suspensos por nove anos.

Célio do Prado Guimarães, ex-diretor jurídico do BRB, condenado a pagar R$30 mil em multa e devolver R$15 mil aos cofres públicos, também teve os direitos públicos suspensos por nove anos.

Juarez Lopes Cançado, então diretor da Associação Nacional de Bancos (Asbace), deverá pagar multa no valor de R$ 2.045.783, os direitos políticos foram suspensos por dez anos e ele está proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A empresa ATP Tecnologia, condenada ao pagamento de multa de R$ 2.045.783,00, também está proibida de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

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