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Concurso: TCDF determina que Defensoria Pública corrija edital com 60 vagas

A Corte de Contas deu 10 dias para que o órgão mude o cálculo de acesso para pessoas com deficiência, além de ter calendário de nomeações

atualizado

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RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
defensoria pública
1 de 1 defensoria pública - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, nessa quarta-feira (29/7), que a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) retifique edital para provimento de 60 vagas ao cargo de analista de apoio à assistência judiciária. Após análise de Edital nº 1, publicado no Diário Oficial do DF em 21 de julho, foram identificadas impropriedades que demandam correções, mas não suspendem ou travam a realização do certame.

Os conselheiros analisaram em plenário virtual, por unanimidade, que a DODF deve fazer novo entendimento para cálculo de vagas destinadas às pessoas com deficiência, em decorrência da aplicação do art. 54 do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020.

A defensoria também deve incluir no edital o cronograma de nomeações decorrentes do concurso, ainda que possa ser modificado para adaptar-se às condições orçamentárias e financeiras da Administração.

Inscrições em setembro

Mesmo com o pedido de alterações, o período de inscrições se mantém previsto para ocorrer entre 15 de setembro e 5 de outubro de 2020. Há oportunidades para diversas áreas. A remuneração inicial é de R$ 5.241,22 e pode chegar a R$ 7.807,26.

As inscrições poderão ser efetivadas por meio do site da banca organizadora, o Cebraspe. A taxa de inscrição é de R$ 101,87.

Ao Metrópoles, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) disse que ainda não foi notificada da decisão e que cumprirá as determinações do TCDF, no prazo fixado pelo Tribunal.

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