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Distrito Federal

Concurso da Sedes-DF: edital amplia número de redações corrigidas

Publicada no Diário Oficial do DF, a retificação do edital prevê o aumento no número de redações corrigidas em algumas especialidades; veja

24/06/2026 10:34, atualizado 24/06/2026 10:45
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Divulgação/Agência Brasília
Concurso da Sedes-DF: edital amplia número de redações corrigidas

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) publicou uma retificação do edital do concurso público para os cargos de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social (EDAS) e Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social (TDAS). As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (24/6). Entre as principais alterações está a ampliação do número de candidatos que terão a prova discursiva corrigida. 

Agora, serão corrigidas as redações dos candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitando os limites estabelecidos para cada cargo, especialidade e sistema de concorrência.

O concurso oferece vagas e formação de cadastro reserva para os quadros da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), da Secretaria da Mulher (SMDF) e da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF). Ao todo, são  4.788 vagas, com salários que chegam a até R$ 6.071,09. As inscrições estão abertas até 13 de julho.

Provas corrigidas

Para o cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, a especialidade de Técnico Administrativo terá até 4.776 candidatos com provas discursivas corrigidas. Já para Agente Social, o quantitativo chega a 1.596 candidatos, enquanto para Cuidador Social serão 385 correções.

Entre os cargos de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, as maiores quantidades de correções estão previstas para Serviço Social, com até 1.500 candidatos; Pedagogia, com 1.452; e Direito e Legislação, com 1.380 candidatos.

Outras mudanças

A retificação também gera mudanças nas regras relacionadas à classificação final, avaliação de títulos, investigação social e procedimentos para a posse dos aprovados.

Outra alteração prevê que candidatos com inscrição provisória deferida deverão apresentar, entre 27 de fevereiro e 8 de março de 2027, certidões negativas de distribuição de ações criminais dos estados onde residiram nos últimos cinco anos.

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