Companhia aérea deve indenizar casal após falha em cartão de embarque
A companhia aérea não emitiu o cartão de embarque de um dos filhos do casal para um trecho de conexão. Indenização é de mais de R$ 5 mil
atualizado
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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma companhia aérea a indenizar um casal de clientes que foi impedido de embarcar com o filho em uma viagem em outubro do ano passado. De acordo com a decisão, a companhia, que é do Panamá, terá que pagar R$ 3.129,26, por danos materiais, e R$ 2 mil, por danos morais, para cada um dos pais da criança.
O caso ocorreu na volta de uma viagem da família — composta pelo pai, mãe e dois filhos — para Orlando (EUA).
Na viagem de volta, a companhia alterou o voo da família e acrescentou uma conexão em Guarulhos (SP). Porém, segundo o processo, a empresa deixou de emitir cartão de embarque para um dos filhos no trecho de Guarulhos a Brasília. Assim, o casal ficou impossibilitado de seguir viagem.
Diante da falha da companhia, o casal se viu obrigado a adquirir nova passagem aérea para o filho. Nos autos, o casal alegou que tentou de vária formas resolver a questão no aeroporto de Guarulhos, mas sem sucesso.
Na decisão unânime, o colegiado considerou que o filho do casal ficou impossibilitado de embarcar em razão de falha na prestação de serviço da companhia aérea.
Entendeu que os aborrecimentos foram suportados igualmente pelos genitores, os quais se desgastaram com a situação, uma vez que tiveram que adquirir nova passagem e aguardar o novo embarque. Assim, “mostra-se imperioso que o dano moral decorrente daqueles fatos seja fixado igualmente para ambos os genitores”, explicou o relator.
