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Distrito Federal

Comboio do Cão: acusados são condenados por executar rival do tráfico

Um dos acusados teria se passado por policial para abordar, revistar e matar a vítima. Somadas, as penas dos dois réus chegam a 52 anos

Repórter de Distrito Federal31/12/2022 14:33, atualizado 31/12/2022 14:35
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Max Kleinen/Unsplash
arma

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dois integrantes da organização criminosa Comboio do Cão a 25 e 31 anos de prisão. Eles são acusados por um homicídio duplamente qualificado contra uma suposta concorrente no tráfico.

A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusa Sabino Sobreira da Silva Junior de planejar o crime com Frankiele Fernandes.

Com ajuda da ré, Sabino teria executado a vítima a tiros, no meio da rua. As investigações apontaram que o acusado se passou por policial civil para abordar A rival, simular uma revista pessoal e, em seguida, assassiná-lA a tiros pelas costas.

Ré e vítima eram cunhadas e, além de terem conflitos familiares, a acusada e a filha eram traficantes conhecidas na região; por isso, estariam insatisfeitas com uma suposta interferência da vítima, que também passou a vender drogas na área.

O MPDFT apurou que o crime teve participação de outros integrantes do Comboio do Cão, conhecido por praticar diversos delitos no DF, como homicídios, tráfico de drogas e roubos.

Na decisão, o magistrado entendeu, com base na sentença do júri popular, o homicídio foi duplamente qualificado por envolver motivo fútil e ser praticado com meio que dificultou ou impediu a defesa da vítima.

Sabino foi condenado a 31 anos, 11 meses e 22 dias de prisão; Frankiele recebeu pena de 25 anos e 10 meses em regime fechado.

Os réus recorreram, mas os desembargadores da segunda instância não mudaram a sentença. O colegiado desconsiderou todos os argumentos da defesa e manteve “a condenação, com as qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, ambas em consonância com as declarações das testemunhas e do laudo de exame de corpo de delito” .

Cabe recurso da decisão.

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