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Codhab lança programa que permite renegociação de dívidas no DF

Regras valem para entidades habitacionais vencedoras de editais de convocação e para venda direta

atualizado

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Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Fachada da Codhab-DF
1 de 1 Fachada da Codhab-DF - Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) aprovou a criação do programa de renegociação de dívidas batizado de Codhab Com Você. Dessa forma, o ajuste de dívidas de contratos imobiliários firmados com entidades habitacionais vencedoras de editais de convocação (modalidade sorteio) e venda direta (pessoa física e pessoa jurídica) será permitido.

As regras valem para renegociação, incentivo à amortização, quitação de dívidas e individualização de contratos que estejam em nome das entidades.

“Considerando o aumento da desigualdade econômica ocasionado pela pandemia de Covid-19, a Codhab está mais próxima das pessoas que precisam de moradia. Por isso, esse programa possibilita a renegociação e o pagamento integral das dívidas e permite às cooperativas individualizar suas contas, garantindo mais tranquilidade e segurança jurídica”, afirma o diretor Imobiliário, Marcus Palomo.

Participação

A adesão ao programa deverá ser solicitada no protocolo da sede da Codhab, localizado no Setor Comercial Sul, ou pelo e-mail: protocolo@codhab.df.gov.br , em horário comercial, no prazo de 30 dias a partir desta data.

Posteriormente, é necessário agendar atendimento na Gerência de Crédito Imobiliário (GECRI), pelo endereço eletrônico: etiene.lessa@codhab.df.gov.br para entregar a documentação completa.

Renegociação

Para renegociar as dívidas em atraso o mutuário deverá apresentar RG e CPF ou documento com foto de conselho regional; ou CNH; ou documento oficial com foto; e se for terceiro interessado, deverá estar munido de procuração pública com poderes especiais para requerer a renegociação da dívida junto ao protocolo da Companhia, por adesão ao Programa de Renegociação de Crédito (PRC) Codhab Com Você, na forma solicitada pelo interessado.

Incentivo à quitação

O mutuário que quitar integralmente a dívida de capital e a correção monetária receberá desconto de 80% no total dos juros. O interessado também poderá optar pelo pagamento parcial da dívida de capital.

Assunção da dívida

Ficam autorizadas às entidades habitacionais individualizar contratos firmados com a Companhia, por meio da assunção da dívida pelos beneficiários diretos (cooperados ou associados). Para acessar as regras completas e demais informações, clique aqui.

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