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Clínica veterinária deve indenizar tutora de filhote morto após parto

Devido a rejeição de cachorros às crias durante cesarianas, os magistrados avaliaram que os profissionais falharam na prestação do serviço

atualizado

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John Wright / Getty Images
XL Bully puppy,American Bulldog pup,Portrait of purebred pit bull terrier sitting against wall,United Kingdom,UK
1 de 1 XL Bully puppy,American Bulldog pup,Portrait of purebred pit bull terrier sitting against wall,United Kingdom,UK - Foto: John Wright / Getty Images

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou a F A M Pacheco Clínica Veterinária a indenizar por danos materiais e morais a tutora de um filhote de Pitbull American Bully que foi morto por mordida da mãe, após a cesariana. Devido a rejeição de cachorros às crias durante esse tipo de procedimento, os magistrados avaliaram que os profissionais falharam na prestação do serviço.

No processo, a tutora, que é estudante de veterinária, alegou que faltou diligência ao médico veterinário responsável pelo parto e pela clínica no cuidado com o filhote perante a cadela mãe após a cirurgia, o que resultou na morte da cria. Segundo a mulher, foi feito o pedido de que a apresentação ocorresse apenas na presença dela, mas a solicitação não foi atendida.

A F A M Pacheco Clínica Veterinária, por sua vez, alega que o procedimento “foi adequado e, portanto, não possui responsabilidade pelo ataque da mãe ao filhote”. Além disso, a ré declarou, ainda, que a prestação de serviços de medicina veterinária “é de meio, não de resultado”. Diante disso, solicitou a retirada da condenação por danos morais ou a redução do valor da indenização. Pediu também a condenação da autora ao pagamento pela cirurgia realizada.

Os juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, no entanto, ressaltaram que, no processo, tanto o veterinário quanto o anestesista sabiam que é frequente o fator rejeição, quando ocorre o parto cesárea canino, principalmente entre a raça do cachorro da autora. Com isso, concluíram, por maioria, que “o risco era previsível e caberia à clínica adotar os cuidados para evitar o ataque aos filhotes, o que não foi feito”.

A turma manteve a indenização por danos materiais fixada em R$ 4.333, bem como os danos morais em R$ 3 mil. “Os transtornos sofridos pela parte autora excedem o mero aborrecimento, violando direitos da personalidade, uma vez que buscou atendimento especializado em prol da saúde dos animais, tendo ocorrido o evento morte quando da falha na prestação do serviço”, concluiu o relator.

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