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CLDF: Lula autoriza porte de arma para policiais legislativos

O presidente Lula (PT) sancionou lei que autoriza que os policiais legislativos que atuam em assembleias estaduais e CLDF usem armas

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Direção Concursos
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O presidente Lula (PT) sancionou lei que autoriza que os policiais legislativos que atuam em assembleias estaduais e também na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) tenham porte de arma. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/12).

A sanção do presidente da República altera o Estatuto do Desarmamento. Atualmente, essa norma já concede o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.

Em outubro deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5948/23, do senador Izalci Lucas (PL-DF), que liberou o porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

À época da votação no Senado, Izalci argumentou que o projeto de lei focado nas polícias das assembleias legislativas é necessário porque a Polícia Legislativa do Senado e da Câmara dos Deputados têm direito a porte de arma.

O relator da proposta na Câmara, deputado Marcos Pollon (PL-MS), recomendou a aprovação. “A proposta estabelece que o porte será restrito ao exercício das atribuições funcionais, condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação”, destacou.

Além dos policiais legislativos, o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) autoriza o uso de arma para as Forças Armadas, policiais (Federal, Civil, Militar, Rodoviária, Ferroviária), agentes penitenciários, guardas municipais (de capitais e grandes cidades, com restrições), agentes de inteligência, e empresas de segurança privada.

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