CLDF aprova uso de precatórios para quitação de dívidas com o governo

Segundo o projeto, o valor do precatório deve cobrir “pelo menos 90% do saldo da dívida”; 10% deve ser obrigatoriamente pago em dinheiro

atualizado

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Direção Concursos
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1 de 1 Imagem colorida da fachada da Câmara do DF - Foto: Direção Concursos

Deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (21/10), um Projeto de Lei Complementar que altera as regras do programa Refis-N – de renegociação de dívidas não tributárias com o DF –  para “facilitar regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, oferecendo condições especiais de pagamento”.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, autoriza a utilização de precatórios, que são dívidas que o governo tem com pessoas ou empresas, reconhecidas pela Justiça, para permitir a quitação de débitos com o Distrito Federal.

Conforme a proposta, podem ser negociados os débitos já inscritos em dívida ativa e os que não estão inscritos, porém permanecem registrados no sistema oficial de cobrança do DF (Sislanca). O texto, contudo, ressalta que apenas precatórios já reconhecidos pela Justiça serão aceitos.

De acordo com a redação, 10% do débito deve ser, obrigatoriamente, quitado em dinheiro. O texto também diz que o valor do precatório deve cobrir “pelo menos 90% do saldo da dívida”.

A certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, por sua vez, só será liberada após esse pagamento inicial e desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo número de inscrição no CPF ou no CNPJ.

No caso de erro no valor do precatório, o devedor será notificado uma única vez para corrigir. Caso não corrija, perderá o benefício da certidão liberada.

Aprovado pelo Plenário da Casa, o PL segue agora para sanção do chefe do Executivo local.

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