Cientista que quer curar paraplegia é homenageada em PL sobre pesquisa
Texto da Lei Tatiana Coelho Sampaio foi apresentado na CLDF e ainda passará pelas comissões e pelo Plenário da Casa
atualizado
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Um projeto de lei (PL) protocolado nesta quarta-feira (25/2), na Câmara Legislativa (CLDF), quer criar uma norma no Distrito Federal para a proteção à continuidade da pesquisas científicas.
De autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), a proposta, batizada de “Lei Tatiana Coelho Sampaio”, tem como objetivo “estabelecer diretrizes para garantir segurança jurídica, previsibilidade administrativa e continuidade aos projetos de pesquisa científica, tecnológica nas áreas de saúde e inovação biomédica estratégica, financiados com recursos públicos distritais”.
Segundo o parlamentar, ao nomear a lei como “Tatiana Coelho Sampaio”, a CLDF homenageia a trajetória da pesquisadora brasileira, professora doutora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que fez a descoberta da polilaminina, medicamento que em pesquisas apresentou potencial de reverter lesões medulares em humanos.
“No campo da saúde, a pesquisa científica não é apenas produção acadêmica, é esperança concreta para pacientes com câncer, doenças raras, doenças negligenciadas, transtornos do neurodesenvolvimento e condições crônicas que impactam milhares de famílias do Distrito Federal”, disse Eduardo Pedrosa.
De acordo com o texto da proposta, fica proibido o cancelamento ou a suspensão imotivada de bolsas, auxílios e contratos de pesquisa já formalizados.
Qualquer interrupção só poderá ocorrer mediante decisão fundamentada, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Em caso de contingenciamento orçamentário, o Executivo local deverá comunicar os pesquisadores com antecedência mínima de 90 dias e assegurar recursos para preservar materiais biológicos, ensaios clínicos e bancos de dados cuja perda seja irreversível.
O texto também estabelece prioridade no pagamento de bolsas e fomentos individuais em relação a despesas administrativas. Projetos considerados estratégicos terão tramitação preferencial nos órgãos de fomento, regulação e fiscalização do DF.
Áreas prioritárias
Serão classificados como estratégicos os estudos voltados a danos neurológicos graves, doenças raras, câncer, imunologia e doenças negligenciadas, além de pesquisas em terapias avançadas, biotecnologia, saúde digital e tecnologias assistivas.
A proposta também contempla iniciativas que reduzam a dependência do DF na importação de insumos de saúde e fortaleçam a produção tecnológica local.
Entre os objetivos da lei, estão a preservação do investimento público já realizado, a proteção da propriedade intelectual gerada com recursos distritais e a transparência no cronograma de repasses financeiros.
A medida está alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde, ao incentivar a incorporação responsável de novas tecnologias na assistência à população.
Justificativa
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a descontinuidade de projetos por instabilidade administrativa ou bloqueios orçamentários tem provocado desperdício de recursos, perda de dados científicos, desmobilização de equipes qualificadas e prejuízos a pacientes que participam de pesquisas clínicas.
“O Distrito Federal abriga instituições de excelência, universidades, hospitais de referência e centros de pesquisa com alto potencial de inovação biomédica. Contudo, para que esse ecossistema se fortaleça, é imprescindível assegurar segurança jurídica, previsibilidade e ambiente institucional estável”, disse Eduardo Pedrosa.
A proposta ainda passará pelas comissões e pelo Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
