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Certidão após reconhecimento paterno será atualizada em 10 dias

Termo assinado entre Ministério Público do DF e associação de cartórios fez o processo ser todo digital, o que diminuiu o prazo de espera

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Os cartórios de registro civil do Distrito Federal levavam cerca de 60 dias para incluir o nome do pai na certidão de nascimento da criança, após o reconhecimento oficial. Agora, um termo de cooperação técnica firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) fez esse tempo cair para 10 dias.

O prazo de espera era longo, pois todas as etapas dos processos de reconhecimento – coordenados pela Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação (Profide) – eram instruídas em papel, e os envios de notificações, ofícios e decisões ficavam sob a responsabilidade dos Correios. A antecipação do prazo só se tornou possível porque todos os documentos e assinaturas tramitados passam a ser digitais.

Para tornar o processo mais ágil, o MPDFT – via Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) –, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e os associados da Anoreg se uniram e reconheceram todos os impactos sociais positivos que a mudança no protocolo causaria na sociedade.

A partir do entendimento, a Corregedoria do Tribunal alterou o artigo nº 257 do Provimento Geral da instituição, que estabelece as regras e condutas dos cartórios do DF. Assim, após a mudança no texto, ficou dispensada a sentença do juízo em instrumentos particulares de reconhecimento de paternidade e daqueles firmados perante o MPDFT.

Na prática, o ato trouxe aos tabeliães a segurança jurídica e a autorização necessária para que os cartórios possam receber a determinação de atualização de paternidade nas certidões de nascimento diretamente do MPDFT, por meio eletrônico.

Paradigma

“De fato, foi uma mudança de paradigma enorme. Do ponto de vista operacional, estamos com a expectativa de que, em pouco tempo, 60% dos casos serão resolvidos pelo MPDFT de forma direta, sem intervenção do TJDFT”, explicou a promotora de Justiça da Profide, Renata de Salles Moreira Borges.

Borges adianta que não se pode considerar os 100% porque existem situações específicas, como o reconhecimento da paternidade de um filho por um pai que vive em outro estado, quando a criança é registrada fora do Distrito Federal e no caso de realização de acordo de alimentos. “Nessas e em outras ocasiões, é fundamental uma sentença judicial”, afirma a promotora.

Como a mudança do procedimento nos cartórios vai além da questão técnica, a PGJ, o TJDFT e a Anoreg-DF colocaram em ação um plano de diminuição de riscos. Assim, todas as falhas e as necessidades foram conhecidas em testes que ocorreram nos últimos 12 meses.

Ao todo, quatro cartórios do DF foram escolhidos e, imediatamente, incorporaram a nova metodologia em suas rotinas. O resultado do trabalho foi usado para aprimorar os cenários e, desse modo, oferecer melhores experiências aos servidores e usuários dos cartórios. (Com informações da assessoria de imprensa)

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