Cemitério terá que indenizar família após piso desabar durante enterro
Em razão do incidente, o sepultamento ainda foi adiado por dois dias, o que prolongou o sofrimento da família
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação contra o Cemitério Campo da Esperança ao pagamento de indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a uma mulher que teve o enterro da mãe interrompido após piso próximo ao túmulo desabar.
A filha relatou na ação que o incidente, ocorrido em 2024, causou constrangimento e abalo emocional em um momento de extrema fragilidade. O sepultamento ainda teve de ser adiado por dois dias, o que prolongou o sofrimento da família.
A sentença de 1ª instância reconheceu o dano moral e fixou a compensação em R$ 15 mil. A concessionária que cuida do cemitério recorreu, alegando ausência de responsabilidade civil, pois não havia contrato de manutenção dos túmulos que cederam.
Sustentou ainda que as chuvas intensas anteriores ao ocorrido configuraram força maior, e que a aglomeração de pessoas sobre os jazigos representou culpa exclusiva de terceiros. Argumentou também que, sem lesão física à autora, não haveria dano moral a indenizar.
O colegiado de segunda instância, porém, rejeitou todos os argumentos. Para o relator do caso, a responsabilidade da concessionária é objetiva e aplicável às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, o que torna irrelevante a discussão sobre culpa.
O tribunal entendeu que garantir a segurança estrutural das áreas comuns durante o sepultamento é obrigação intrínseca ao serviço concedido, independentemente da existência de contrato de manutenção.
Sobre o dano moral, o colegiado destacou que o sepultamento adiado por dois dias agravou o sofrimento da família: “O abalo emocional e o constrangimento em um momento de luto são inequívocos”.
O valor de R$ 15 mil de indenização foi considerado adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O outro lado
A Campo da Esperança Serviços Ltda informa que entrará com novo recurso. “A Campo da Esperança irá recorrer da decisão do TJDFT, visto que o incidente, ocorrido em janeiro de 2024, foi causado por questões de força maior (chuvas intensas no dia anterior). À época, a concessionária deu toda a assistência e resolveu a situação da melhor forma possível para que o sepultamento pudesse ser feito com segurança”, disse em nota.
