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Cartórios deixam de emitir 14 mil escrituras sociais no Distrito Federal

Associação que representa os cartórios alega que os documentos estão parados devido à suspensão de um convênio com a Codhab. No entanto, o CNJ determina a emissão dos registros gratuitamente

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
1 de 1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Cerca de 14 mil escrituras de imóveis com interesse social estão encalhadas nos cartórios de Brasília. As emissões não ocorrem devido à suspensão de um convênio entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), que representa os cartórios. O acerto reduzia o valor de tabela dos registros de R$ 1,6 mil para R$ 192. No entanto, uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que as emissões fossem de graça, o que tornou a parceria entre a Codhab e a Anoreg ilegal.

A decisão do CNJ começou a valer em maio e deveria deixar esses documentos mais acessíveis para a população de baixa renda. Em vez disso, a iniciativa gerou impasse e travou a entrega dos documentos, garantia de propriedade dos imóveis. A Codhab emitiu Fichas Descritivas de Imóveis e encaminhou aos cartórios para que eles finalizassem o procedimento de escrituração. A Anoreg, no entanto, ressaltou que o documento não é suficiente para que eles façam o serviço de graça. Está claro que os cartórios não querem ficar no prejuízo.

A ficha não é um contrato. Até chegar à escritura é preciso recolher assinaturas, saber quem doa o imóvel e quem recebe. Se a Codhab fizer todo esse processo, a gente emite de graça, do contrário não

Allan Guerra, presidente da Anoreg

O Provimento n° 44/2015 do CNJ, no entanto, estabelece que as emissões são de cunho social e fazem parte de um processo para agilizar a regularização fundiária no DF. A gratuidade vale para as primeiras escrituras de construções residenciais de até 70 metros quadrados de edificações em áreas urbanas de interesse social.

Seria o caso, por exemplo, de um morador do Sol Nascente que fosse emitir a primeira escritura do terreno, contanto que tivesse a posse da terra e quisesse regularizá-la. De posse dos documentos, esse cidadão começaria a pagar tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP).

A decisão do CNJ amplia os direitos concedidos pela Lei nº 11.977 aos proprietários de imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Eles não pagam o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nem os valores exigidos em cartório. É um processo semelhante à emissão de Certidões de Nascimento. Só que, nesses casos, existe um Fundo de Compensação, com investimento do governo.

O presidente da Anoreg, afirmou que o convênio com a Codhab era renovado desde 1999. “Emitimos mais de 1 mil escrituras com cunho social, mas, se a Codhab diz que é ilegal, suspendemos imediatamente”, afirma Guerra. O CNJ lembra que cabe à Justiça fiscalizar o cumprimento do provimento, que é válido e deve ser seguido com as emissões de escrituras, nos casos determinados, de graça. Até a última atualização desta reportagem, a Codhab não havia respondido ao Metrópoles.

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