Cartão-Feira: novo auxílio para reforma de lojas vira lei no DF

Programa prioriza reformas estruturais, iluminação e acessibilidade; mulheres feirantes terão preferência na concessão do benefício

atualizado

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1 de 1 190815mm_feira-permanente-riacho-fundo-i001-1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

As feiras permanentes e livres do Distrito Federal ganharam um reforço para modernização. Foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (11/5) a Lei nº 7.486 de 2026, que institui o programa Cartão-Feira. A iniciativa oferecerá um auxílio financeiro anual, operado via cartão magnético, destinado exclusivamente a custear obras e aquisições que melhorem a funcionalidade e a estrutura dos boxes.

A legislação, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB). Diferentemente de outros auxílios, o Cartão-Feira tem foco estritamente estrutural: o recurso não pode ser utilizado para compra de mercadorias (estoque) ou pagamento de contas administrativas.

A lei já está em vigor, mas o Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para a regulamentação, que estabelecerá faixas de valores e regras de credenciamento. Segundo o texto, o auxílio poderá ser aplicado em:

  • Reformas: Pintura, troca de pisos, revestimentos, substituição de telhados e divisórias;
  • Acessibilidade: Instalação de rampas, corrimãos e adequação de balcões para pessoas com deficiência;
  • Segurança e Conforto: Sistemas de ventilação, iluminação LED, câmeras de monitoramento e fechaduras;
  • Equipamentos Fixos: Compra de prateleiras, vitrines, balcões, tendas e lonas;
  • Áreas Comuns: O auxílio também poderá ser usado em projetos de melhoria nos espaços coletivos das feiras.

O benefício só poderá ser utilizado em estabelecimentos ou com profissionais devidamente credenciados pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A execução financeira será detalhada no Portal da Transparência.

Regras e Critérios de Concessão

Para receber o benefício, o feirante precisa ser titular da outorga do boxe e estar em dia com suas obrigações legais e taxas de ocupação. O valor será definido anualmente, levando em conta o tamanho do espaço e o estado de conservação.

Um ponto de destaque da nova lei é a prioridade para mulheres feirantes, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, visando fortalecer a autonomia econômica feminina no setor. Vale ressaltar que o beneficiário que tiver as contas rejeitadas ficará impedido de receber o auxílio pelo prazo de dois anos.

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