CAC que matou ex na frente da filha tem pena reduzida em 17 anos

Paulo Roberto Moreira Soares foi condenado a 43 anos de prisão, em 2024. Após julgar recurso da defesa, TJDFT reduziu pena para 26 anos

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Quase um ano após ser condenado a 43 anos e 18 dias de prisão pelo assassinato da ex-mulher, Paulo Roberto Moreira Soares (foto em destaque) teve a pena reduzida para 26 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão. A decisão foi tomada em outubro deste ano pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), após recurso apresentado pela defesa do condenado por feminicídio.

O homem, que possuía registro de caçador, atirador e colecionador (CAC), matou a ex-companheira Izabel Aparecida Guimarães de Sousa, de 36 anos, com disparo de arma de fogo, na frente da filha do casal. O crime que chocou a capital do país aconteceu em fevereiro de 2023, em Ceilândia.

O Tribunal do Júri havia condenado, em dezembro de 2024, o vigilante a 43 anos e 18 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio praticado por motivo fútil, com dificuldade de defesa da vítima e na presença de descendente.

A reportagem apurou que o desembargador relator, ao analisar o recurso apresentado pela defesa, reavaliou as circunstâncias judiciais da pena conforme o artigo 59 do Código Penal e decidiu acolher parcialmente os argumentos defensivos.

Na decisão, o magistrado reconheceu que alguns dos fatores considerados na sentença original deveriam ser revistos, como a culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, o que resultou em ajustes na dosimetria da pena.

Com isso, parte das alegações da defesa foi aceita, levando à redução de 17 anos na condenação imposta em primeira instância.

A redução chegou a quase metade da sentença fixada no ano passado, que já era a maior pena de feminicídio imposta no DF antes das reformas recentes no Código Penal.

Redução “considerável” da pena

A família de Izabel recebeu com “muita tristeza” e “dor” a notícia da redução da pena de Paulo Roberto.

“Esperávamos que poderia ser, sim, reduzido um pouco, porque foi a maior pena de feminicídio já fixada antes da reforma do Código Penal, mas estávamos confiantes de que a pena fosse mantida, até porque ela foi muito bem fundamentada. Mas o Tribunal decidiu pela redução que não foi unânime, foi por maioria”, manifestou a advogada Ana Paula Correia, que representa a família.

A advogada explica que o julgamento em segunda instância se baseou “única e exclusivamente em questões objetivas”, e não considerou “muito o que foi produzido e argumentado na sessão plenária” do júri.

Um ponto levantado pela defesa da família é o fato de o Ministério Público, titular da ação penal, não ter recorrido da decisão do TJDFT que reduziu a pena.

“Pelo o que vimos no recurso, a decisão foi acatada pelo Ministério Público, apesar do parecer do MP antes do julgamento do recurso ter sido contrário aos argumentos trazidos pela defesa na apelação”, pondera a advogada.

Por meio de nota, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) confirmou que não houve recurso em relação à redução da pena. “Também é importante ressaltar que, durante o processo, o advogado da família, assistente da acusação, tomou ciência da decisão e não demonstrou interesse em recorrer da decisão”, esclareceu.

Em contato com a reportagem, Marília Brambilla, uma das advogadas de Paulo Roberto informou que o processo está em segredo de Justiça. Segundo ela, a defesa também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular o júri ocorrido em 2024.

“Sempre confiamos na Justiça. O TJDFT reduziu pena em conformidade com a jurisprudência. Apesar dessa redução, recorremos ao STJ, requerendo a anulação do julgamento por duas nulidades graves ocorridas durante o plenário, que foi aberto ao público. A defesa somente pretende que, em novo julgamento, possa exercer a plenitude de defesa e que o corpo de jurados não seja influenciado por fatores externos à causa”, esclareceu a advogada.

Relembre o caso

O casal ficou junto por cerca de 10 anos, mas estava separado havia dois meses. Parentes da vítima afirmam que Paulo Roberto não aceitava o fim da relação e que tinha comportamentos agressivos. O ciclo de violência terminou com a morte da vendedora.

Antes de matá-la, ele havia discutido com a vítima para que ela desbloqueasse suas contas bancárias por aplicativo de aparelho celular.

Izabel foi morta com um tiro na testa disparado pelo ex-companheiro, na residência dela, no P Sul, em Ceilândia.

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Vítima tentava se separar do companheiro
Ela deixa uma filha de 8 anos
Izabel Aparecida Guimarães de Sousa, 36 anos
Izabel Aparecida trabalhava como vendedora
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Izabel Aparecida trabalhava como vendedora

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Ela deixa uma filha de 8 anos

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Izabel Aparecida Guimarães de Sousa, 36 anos
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Izabel Aparecida Guimarães de Sousa, 36 anos

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Izabel estava no quarto, com a filha de 8 anos à época, quando Paulo Roberto chegou alterado em casa. Testemunhas relataram à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que ouviram a vítima gritar: “Para, Roberto. Na frente da menina?”.

O assassino ordenou que a vítima desligasse o celular. Em seguida, as testemunhas ouviram barulhos de tiro.

Após atirar na cabeça da companheira, Paulo Roberto disse à criança: “Sua mãe já era”. Logo depois, deixou o imóvel, ainda armado, em um Ford Fusion preto.

Paulo chegou a mandar um áudio em grupo de amigos no WhatsApp confessando o feminicídio. Ele se apresentou à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) 2 de Ceilândia, acompanhado de um advogado, um dia depois do crime.

 

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