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Brasilienses elegem conselheiros tutelares no domingo. Veja onde votar

Mais de 800 pessoas se candidataram a uma das 200 vagas disponíveis no DF. Também serão definidos 400 suplentes. Confira a lista

atualizado

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Andre Borges/Especial para o Metrópoles
Conselho tutelar Samambaia Norte
1 de 1 Conselho tutelar Samambaia Norte - Foto: Andre Borges/Especial para o Metrópoles

A população do Distrito Federal volta às urnas neste domingo (06/10/2019) para eleger os novos conselheiros tutelares que atuarão na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes entre 2020 e 2023. O voto é facultativo e, por ser um pleito menor do que a escolha de representantes políticos, algumas zonas eleitorais foram agrupadas. Os eleitores podem consultar o local de votação por meio do link disponibilizado pela Secretaria de Justiça (Sejus). O horário de funcionamento das seções será das 9h às 17h.

Ao todo, serão escolhidos 200 conselheiros, distribuídos entre os 40 conselhos espalhados pelo DF. O pleito definirá, ainda, 400 suplentes. Serão instalados 148 pontos de votação em todas as regiões administrativas do DF. Mais de 800 pessoas se candidataram às vagas. A lista com os nomes e números de cada um também está disponível no site da Sejus.

Segundo o secretário de Justiça e Cidadania, Gustavo Rocha, os eleitores precisam compreender que a escolha dos conselheiros tutelares é uma forma de a sociedade contribuir para a proteção de crianças e adolescentes, principalmente daqueles que estão em situação vulnerável, como violência e maus-tratos.

“Nossa expectativa é de que o maior número possível de eleitores compareça às urnas neste domingo. Contamos com o voto de cada cidadão para que sejam escolhidos conselheiros tutelares que realmente assumam a missão de garantir que cada criança e adolescente do DF tenha seus direitos efetivados e respeitados”, reforçou o secretário.

O cidadão só pode votar em candidatos da região administrativa onde está registrado seu Título de Eleitor. Estão aptos a participar os brasileiros em pleno gozo dos seus direitos políticos, com domicílio eleitoral no Distrito Federal.

Para participar do processo, o cidadão precisa do Título de Eleitor, documento original com foto ou o aplicativo E- título. Na ausência do título, somente será permitido o voto se a pessoa apresentar documento oficial com foto e conhecer previamente a zona e a seção eleitoral correspondente.

Veja a lista de candidatos:

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Lei nº 5.294/2014

Em março deste ano, a Câmara Legislativa aprovou um projeto que altera a Lei nº 5.294/2014 – a norma estabelece critérios para a escolha dos representantes escalados para zelar pelo direito das crianças e dos adolescentes. A principal mudança é na quantidade de votos – atualmente, os eleitores poderão definir apenas um dos postulantes da região administrativa, independentemente da quantidade de conselhos existentes.

Ao texto do governo, os distritais aprovaram uma emenda supressiva, apresentada pelo deputado Reginaldo Sardinha (Avante). O projeto original retirava a necessidade de experiência na área da criança e do adolescente para o cargo de conselheiro tutelar. A alteração aprovada pelo Legislativo suprimiu esse dispositivo do texto. “A prioridade absoluta que deve ser conferida à criança e ao adolescente depende de adequada experiência e qualificação do profissional”, frisou Sardinha, em parecer sobre a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atribuições

Segundo uma portaria do GDF publicada em 29 de maio deste ano, os eleitos deverão participar de curso de formação. A frequência será obrigatória, tendo carga horária miníma de 40 horas.

Os profissionais trabalham na garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, como por exemplo no enfrentamento à negligência, à violência física, à violência verbal e à exploração sexual. Embora seja um órgão autônomo, o Conselho Tutelar é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)

Poderão se candidatar ao cargo o cidadão do DF que atenda às condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral, observados os seguintes requisitos: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; quitação eleitoral; reconhecida idoneidade moral; idade igual ou superior a 21 anos na data da posse; ensino médio completo; residência comprovada de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo conselho tutelar, na data da apresentação da candidatura.

Confusão

As últimas eleições foram realizadas em 2015. No dia da votação, 18 das 1,6 mil urnas apresentaram defeito e foram substituídas por urnas de papel. Além disso, o processo foi marcado por mais de 300 liminares concedidas pela Justiça para que os candidatos continuassem no pleito.

As repetidas suspensões (foram três) e a pouca divulgação prejudicaram o escrutínio. Um mês antes do período de escolha, em setembro de 2015, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decretou o embargo do processo eleitoral, em caráter liminar.

Segundo o magistrado responsável pelo despacho, “o certame estava eivado, desde o início, por uma série de equívocos e irregularidades quanto ao cumprimento dos requisitos legais que deveriam orientar, no caso concreto, a atuação administrativa”.

Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e suspendeu a decisão do TJDFT. Com a decisão, ficou mantido o processo eleitoral. (Com informações da Sejus)

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