Bradesco Saúde terá de pagar R$ 6 milhões por fraudes em planos coletivos
Banco deverá indenizar individualmente os consumidores prejudicados, segundo decisão da Justiça do DF. Mais de 1 mil pessoas foram lesadas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Bradesco Saúde S/A a pagar R$ 6 milhões por danos morais em razão de falhas que permitiram fraudes na contratação de planos de saúde coletivos. O banco deverá indenizar individualmente os consumidores prejudicados. Segundo a Justiça do DF, mais de 1 mil pessoas foram lesadas em todo Brasil, incluindo idosos e pessoas com doenças graves.
Segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), autora da ação civil pública (ACP), a sentença é válida para todo Brasil, e o banco deverá apresentar um plano de trabalho para reforçar os controles internos e adotar medidas para evitar novos casos.
A sentença proibiu o cancelamento de planos ativos por suspeita de fraude cadastral sem notificação pessoal do consumidor e prazo de 30 dias para defesa ou regularização. A seguradora deverá localizar e informar as vítimas sobre seus direitos, garantir a portabilidade dos planos sem novas carências nas situações previstas na decisão.

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A condenação é resultado da Operação Esculápio, deflagrada em novembro de 2019 pelo MPDFT, em parceria com a Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor e à Ordem Tributária (Corf) da Polícia Civil (PCDF). A operação reuniu provas de oito inquéritos policiais e de um amplo Inquérito Civil Público (ICP) que desmantelaram a máfia dos “falsos planos coletivos”.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFSegundo o MPDFT, a Justiça reconheceu falhas da seguradora na verificação dos dados cadastrais e na rescisão dos contratos. A sentença rejeitou o argumento de que a empresa teria sido apenas vítima das corretoras envolvidas, considerando que as falhas na intermediação e na contratação integram os riscos da atividade da operadora.
Com a decisão, a Bradesco Saúde deverá ressarcir os consumidores de boa-fé pelos prejuízos previstos na sentença, incluindo despesas médicas e hospitalares, mensalidades pagas sem cobertura e danos morais. O valor da indenização individual deverá ser apurado em cada caso.
A promotora de justiça da 3ª Prodecon Vivian Caldas apresentou embargos de declaração para pedir esclarecimentos sobre alguns pontos da sentença.
Mais sobre a fraude
Segundo o MPDFT, o esquema de fraude se aproveitava da dificuldade de encontrar planos individuais e familiares no mercado — a Bradesco Saúde havia deixado de comercializar essas modalidades em 2007. As investigações analisaram mais de mil pessoas que teriam sido incluídas irregularmente em planos coletivos empresariais.
Apenas nas apólices abrangidas pela sentença, foram identificados mais de 500 consumidores nessa situação. Entre as vítimas estavam principalmente idosos, pessoas doentes e pacientes com doenças preexistentes no DF, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Atraídos por promessas de preços atrativos, isenção de carência e facilidade de contratação, os consumidores forneciam seus documentos verdadeiros e pagavam boletos emitidos pelas corretoras.
Para viabilizar a contratação como plano coletivo empresarial, as propostas continham informações adulteradas, como datas de nascimento que faziam idosos parecerem até 30 anos mais jovens, além da omissão de doenças e da declaração de vínculos trabalhistas inexistentes em “empresas fantasmas”.
De acordo com o MPDFT, em vistorias posteriores, a própria seguradora constatou que mais de 170 endereços de empresas informados correspondiam a salas vazias, galpões abandonados e residências.
Posteriormente, a seguradora cancelou os planos, comunicando a rescisão aos endereços das empresas de fachada, sem avisar diretamente os consumidores. Com isso, pessoas que continuavam pagando as mensalidades descobriram a falta de cobertura quando tinham internações e tratamentos de urgência negados ao procurar atendimento.
Negligência
Para a Justiça, segundo a 3ª Prodecon, a Bradesco Saúde foi negligente ao não fazer uma checagem cadastral e falhou ao rescindir os planos sem avisar os usuários: “Comunicar o cancelamento apenas a empresas de fachada equivalia a não comunicar”, consta na decisão.
O Ministério Público ofereceu nove denúncias criminais. Por envolvimento no esquema de fraude, seis empresários e corretores de seguros foram condenados por organização criminosa e estelionato. Somadas, as penas ultrapassam dez anos de prisão.
Investigação complexa
Segundo o promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski, a sentença foi o resultado de uma investigação complexa e do trabalho incansável dos servidores da Prodecon, que se dedicaram à análise minuciosa de milhares de contratos, faturas e propostas de adesão.
“Foi esse esforço técnico detalhado que permitiu cruzar os dados, comprovar o padrão sistemático de adulteração de idades por meio das empresas fantasmas e demonstrar que a seguradora falhou gravemente no seu dever de auditoria e cuidado com centenas de consumidores idosos e enfermos”, concluiu.
Outro lado
O Metrópoles tentou contato com a Bradesco Saúde. O espaço segue aberto.
