Banco é condenado por cobrar dívida já paga por cliente
Consumidor foi acionado judicialmente pela instituição financeira para o pagamento de uma dívida sem respaldo contratual

A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou um banco por processar indevidamente um cliente em ação de cobrança descabida. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19/6).
Segundo o processo, o consumidor foi acionado judicialmente para o pagamento de uma dívida sem respaldo contratual. Consta que a ação de cobrança foi extinta sem resolução do mérito, pois a instituição financeira deixou de corrigir a petição inicial.
Mesmo depois do encerramento do processo, ele continuou a receber cobranças por aplicativo de mensagens e sustentou que o único empréstimo consignado mantido com o banco já havia sido quitado.
Na defesa, o banco afirmou que existia relação contratual válida e que a cobrança representava exercício regular de direito. Também disse que não havia conduta ilícita, dano moral indenizável ou fundamento para restituição em dobro.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFAo julgar o caso, a juíza aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que o banco não apresentou tempestivamente o contrato, ou qualquer documento idôneo capaz de demonstrar a origem da dívida.
Acrescenta que o consumidor, por sua vez, comprovou ter sido alvo de cobrança judicial e da continuidade das abordagens extrajudiciais. A sentença considerou que a conduta ultrapassou o mero aborrecimento e violou os deveres de boa-fé e diligência.
Assim, “resta caracterizada a ilicitude da conduta do réu, com configuração de dano moral, devendo este ser indenizado”, concluiu a magistrada.
Dessa forma, a instituição bancária foi condenada a indenizar o autor a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.



