Babá é condenada por postar fotos de criança e mãe nas redes sociais
Durante o período de trabalho, babá fotografava a criança e a mãe dela e publicava as imagens em redes sociais sem autorização

A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma babá ao pagamento de indenização por danos morais por publicar, sem autorização, fotos de uma criança e da mãe da menor em redes sociais. A decisão, proferida em 17 de junho, reconheceu violação ao direito de imagem da família.
Conforme o processo, a mãe da criança contratou os serviços da babá em janeiro de 2024. A autora alegou que, durante o período de trabalho, a profissional fotografava a menor e a mãe e publicava as imagens em redes sociais sem autorização.
Em razão disso, pediu indenização por danos morais de R$ 20 mil. A ré não foi localizada para citação pessoal, razão pela qual o processo seguiu por citação por edital, com atuação da Defensoria Pública na função de curadora especial.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito à imagem integra os direitos da personalidade e está amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA sentença ressaltou que “compete exclusivamente ao titular do direito autorizar, restringir ou revogar a utilização de sua imagem, bem como opor-se à sua exposição em qualquer meio de divulgação pública, sobretudo quando ausente consentimento válido”.
O magistrado aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a divulgação não autorizada de imagem configura dano moral, independentemente de prova de prejuízo concreto.
Diante dos fundamentos apresentados, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.



