Babá é condenada por postar fotos de criança e mãe nas redes sociais
Durante o período de trabalho, babá fotografava a criança e a mãe dela e publicava as imagens em redes sociais sem autorização

A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma babá ao pagamento de indenização por danos morais por publicar, sem autorização, fotos de uma criança e da mãe da menor em redes sociais. A decisão, proferida em 17 de junho, reconheceu violação ao direito de imagem da família.
Conforme o processo, a mãe da criança contratou os serviços da babá em janeiro de 2024. A autora alegou que, durante o período de trabalho, a profissional fotografava a menor e a mãe e publicava as imagens em redes sociais sem autorização.
Em razão disso, pediu indenização por danos morais de R$ 20 mil. A ré não foi localizada para citação pessoal, razão pela qual o processo seguiu por citação por edital, com atuação da Defensoria Pública na função de curadora especial.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito à imagem integra os direitos da personalidade e está amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.
A sentença ressaltou que “compete exclusivamente ao titular do direito autorizar, restringir ou revogar a utilização de sua imagem, bem como opor-se à sua exposição em qualquer meio de divulgação pública, sobretudo quando ausente consentimento válido”.
O magistrado aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a divulgação não autorizada de imagem configura dano moral, independentemente de prova de prejuízo concreto.
Diante dos fundamentos apresentados, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

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