Ayahuasca: entenda quando o uso é permitido e saiba por que venda é ilegal
Uso da bebida em rituais religiosos é reconhecido desde 2010, mas a venda é proibida. Assunto vem à tona após operação da PCDF nesta quinta

Após um homem de 37 anos ser preso por vender ayahuasca ilegalmente pela internet, nesta quinta-feira (5/11), surgem algumas dúvidas sobre o que é a bebida, em quais situações seu uso é permitido no Brasil e por que a comercialização é proibida.
Também conhecida como santo daime, vegetal ou daime, a ayahuasca é uma bebida psicoativa de origem amazônica, preparada a partir da combinação de plantas. Uma delas contém dimetiltriptamina (DMT), composto psicodélico que altera a percepção sensorial e pode provocar alucinações visuais e auditivas.
No Brasil, o DMT consta na lista de substâncias proibidas pela Portaria nº 344 de 1998 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Apesar disso, o uso da ayahuasca em rituais religiosos é reconhecido no país desde 2010, por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).
A resolução do Conad leva em consideração a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, assegurados pela Constituição Federal. No entanto, esse reconhecimento não autoriza a comercialização da bebida.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA mesma resolução considera a venda da ayahuasca e as promessas de cura incompatíveis com o uso religioso. Dessa forma, a comercialização pela internet, mesmo quando a bebida é apresentada como produto espiritual ou terapêutico, não está amparada pelas regras que reconhecem seu uso religioso.
Fora desse contexto, a ayahuasca pode ser consumida de forma recreativa, em retiros e encontros não regulamentados. O uso, porém, pode representar riscos à saúde dos usuários.
Entre os possíveis efeitos estão crises de ansiedade, paranoia e quadros psicóticos. Quando combinada com antidepressivos e outros medicamentos, a bebida também pode provocar reações graves.
MPF recomenda revisão das regras
Em setembro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conad e à Anvisa a revisão das regras sobre a ayahuasca no Brasil, especialmente em relação aos usos religioso, espiritual e terapêutico.
Apesar de o DMT constar na lista de substâncias proibidas pela Anvisa, o MPF destaca que a Lei de Drogas prevê exceções para o uso ritualístico-religioso de plantas que contenham substâncias controladas.
Diante disso, o órgão recomendou ao Conad a criação de um Grupo de Trabalho (GT), com prazo de dois anos, para reunir informações e ouvir pessoas e organizações interessadas, especialmente comunidades indígenas e religiões ayahuasqueiras.
O Conselho também deverá reunir estudos e normas sobre a substância e produzir um relatório técnico para subsidiar decisões da Anvisa e estabelecer parâmetros para a produção, circulação e utilização da ayahuasca.
Já à Anvisa, o MPF recomendou a criação de outro Grupo de Trabalho, também com duração de dois anos, para discutir a regulamentação do DMT nos usos religioso, espiritual e terapêutico por comunidades tradicionais, religiões e grupos ayahuasqueiros.
Segundo o MPF, a falta de regulamentação específica sobre a produção e a circulação da ayahuasca, somada à permanência do DMT na lista de substâncias proibidas, pode abrir espaço para diferentes interpretações e abordagens policiais.
Operação Desvio Ritual
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão às Drogas (Cord), prendeu, na manhã desta quinta-feira (5/11), um homem, de 37 anos, que usava a internet para vender ilegalmente “microdoses” de ayahuasca em diversas regiões do Brasil, incluindo a capital federal.
Veja vídeo:
A prisão faz parte da Operação Desvio Ritual, deflagrada em parceria com a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), que mirou desmantelar uma rede de produção e distribuição ilícita da substância que contém DMT — composto classificado como proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As remessas eram enviadas do município de Palhoça (SC) para todo o país.
Durante a operação também foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, um de prisão preventiva vinculados ao investigado. Além de congelamento de bens e ativos financeiros, a extinção do CNPJ e bloqueio e exclusão dos perfis utilizados pelo homem.
Como o investigado agia
Segundo a investigação, o homem usava um CNPJ e, muitas vezes, se apresentava como fornecedor de produtos para uso espiritual ou terapêutico. Após captar os clientes por meio de aplicativos de mensagens e redes sociais, ele os direcionava para canais de comunicação privados, onde as vendas ocorriam.
De acordo com o delegado Paulo Renato Fayão, foram identificadas centenas de remessas para mais de 20 unidades da federação, incluindo o Distrito Federal, com entregas em Ceilândia, Taguatinga, Brazlândia, Águas Claras, Asa Norte e outras regiões.
O delegado destacou ainda que a operação não tem como alvo o uso religioso da ayahuasca, mas sim o comércio ilegal da substância.
“A Constituição garante a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos. E esse uso é reconhecido pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) desde 2010 e respeitado pela Polícia Civil. O que é proibido é o comércio, que não tem qualquer relação com um ato de fé”, explicou.
O investigado comercializava a substância em doses que variavam de 80 ml a 1 litro e enviava por encomendas expressas e postais, em embalagens que não mostravam o conteúdo, com rótulos e descrições genéricas para dificultar a detecção durante o transporte. O homem também orientava os compradores sobre como consumir a substância e quais dosagens consumir.
Ao longo da investigação, a Gerência de Segurança Corporativa dos Correios, no DF, identificou e interceptou remessas contendo ayahuasca no Centro de Distribuição. Após isso, o material foi encaminhado à PCDF, que identificou a ligação das encomendas com o esquema investigado na Operação Desvio Ritual.
O material apreendido foi encaminhado ao Instituto de Criminalística (IC) da PCDF, que identificou a presença de DMT.
O homem também foi indiciado por tráfico de drogas e pode pegar até 15 anos de prisão.













