Aprovado PL que obriga certidão de antecedentes para posse em concurso
Segundo o PL, de autoria do deputado distrital Max Maciel, no momento da posse, o aprovado deverá entregar certidões emitidas pela Justiça

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei de número 1221 que quer tornar obrigatória a apresentação da certidão de antecedentes criminais por aprovados em concursos públicos da capital.
Segundo o PL, de autoria do deputado distrital Max Maciel (Psol), no momento da posse, o aprovado deverá entregar as “certidões emitidas pelos setores de distribuição dos foros criminais dos locais onde tenha residido nos últimos cinco anos, abrangendo a Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal e a Justiça Estadual, com data de expedição de, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver”.

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Ver todasOs documentos exidos pelo projeto de lei informam se existem registros de crimes em nome do candidato ao cargo público.
De acordo com a redação, “a proposta visa aprimorar os mecanismos de admissão de servidores públicos, alinhando-se aos princípios da moralidade, da eficiência e da transparência que devem reger a administração pública”.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFAprovado, o PL segue para apreciação do governador do Distrito Federal.



