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Após ter registro suspenso, advogado que atropelou mulher no DF vai para Papuda

Ricardo Milhomem saiu de cela especial e foi transferido para o Centro de Detenção Provisória 2 (CDP 2), na Papuda

atualizado

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Foto 3x4 de homem branco, de cabelos pretos, usando terno e gravata pretos, além de camisa branca
1 de 1 Foto 3x4 de homem branco, de cabelos pretos, usando terno e gravata pretos, além de camisa branca - Foto: Reprodução

Após ter o registro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF suspenso por 90 dias, Paulo Ricardo Milhomem foi transferido da cela especial onde estava preso para o Complexo Penitenciário da Papuda.

O advogado de 37 anos está detido desde 25 de agosto por tentativa de homicídio, após atropelar propositalmente uma mulher, no Lago Sul. A vítima é a advogada e servidora da Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) Tatiana Machado Matsunaga, 40, que havia se desentendido com o autor do crime pouco tempo antes devido a uma discussão de trânsito.

Desde então, por ter registro na OAB, o advogado estava detido 19º Batalhão. Na noite desta sexta-feira (3/9), no entanto, ele foi levado para o Centro de Detenção Provisória 2 (CDP 2), na Papuda.

A determinação de mudança é da juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Leila Cury. A magistrada considerou que, após ter o registro suspenso, Milhomem não tinha mais o direito de permanecer na sala de Estado-Maior.

Suspensão

Em 31 de agosto, o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF (OAB-DF) suspendeu, preventivamente, a carteira da OAB de Paulo Ricardo Milhomem.

De acordo com o presidente do Tribunal de Ética da OAB, Antonio Alberto do Vale Cerqueira, o processo é embasado em mecanismo da Lei nº 8.906/94, que prevê a suspensão preventiva de um advogado quando o ato desse profissional for grave o suficiente para violar ou macular a imagem da advocacia.

“O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF, respeitando o sigilo do procedimento, mas em respeito ao quanto preceitua a Lei 8.906/94, informa que foi julgado procedente o pedido de suspensão preventiva do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, pelo prazo de 90 dias, conforme art. 70, parágrafo terceiro da Lei 8.906/94”, afirmou o presidente da Corte.

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