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Após chuva destruir festa de cadela, dona pede indenização e juiz nega

Mulher queria ressarcimento após painel cair e derrubar um poste. Juiz, no entanto, entendeu ser caso de força maior

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1 de 1 cão - Foto: Reprodução / Facebook

Uma mulher bem que tentou homenagear sua cadela com uma grande festa de aniversário e, para isso, alugou até um espaço de buffet no dia 26 de novembro de 2017. A comemoração tinha 50 convidados, entre adultos, crianças e alguns pets. Apesar da magia do momento, uma pane elétrica acabou com o evento e, indignada, a produtora procurou a Justiça.

Ela relatou que, com a chuva ocorrida no dia, um painel eletrônico instalado por uma empresa do ramo dentro de terreno de outro empreendimento se desprendeu e caiu sobre os postes de iluminação próximo ao local da celebração. O caso ocorreu em Vicente Pires.

Ao Poder Judiciário, a mulher alegou que teve um prejuízo material de R$ 3.395,33 e pediu o ressarcimento do valor aos donos do painel e também do terreno. Além disso, ela também solicitou uma indenização de R$ 15.904,67 para “reparar danos morais sofridos no episódio”.

Apesar do apelo, o juiz-substituto do Juizado Especial Cível do Guará julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados pela autora, que teve o evento de aniversário de seu animal de estimação prejudicado.

O magistrado explicou tratar-se de força maior ou caso fortuito – “quando desaparece o nexo de causalidade entre o evento e o prejuízo experimentado, de forma que não haverá obrigação de indenizar”. Após analisar relatórios do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o juiz descobriu que na data do aniversário da cadela não houve “uma simples chuva, associada a vento de leve intensidade”, mas sim um temporal com fortes ventos.

“O fenômeno meteorológico ocorrido no dia do evento pode ter trazido prejuízos à autora, assim como trouxe a outros moradores, que tiveram seus veículos e residências danificados. A falta de energia elétrica ocorrida no dia do evento de fato se deu em razão da queda da placa. Entretanto, ela não ocorreu por negligência ou imprudência dos requeridos, mas em decorrência de força maior, qual seja, evento da natureza (chuvas com fortes ventos) e, portanto, sem qualquer relação com a vontade humana”, afirmou o juiz ao negar o pedido da mulher.

Com informações do TJDFT

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