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Distrito Federal

Ação do MP questiona recesso de 30 dias de fim de ano no TCDF

Para promotores, férias de 30 dias no fim do ano "vai de encontro à lei e aos princípios de legalidade e moralidade"

05/12/2018 17:37, atualizado 05/12/2018 20:41
Giovanna Bembom/Metrópoles
TCDF

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou, nessa terça-feira (4/12), ação civil pública que questiona o recesso de fim de ano no Tribunal de Contas do DF (TCDF). No entendimento do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o ato “vai de encontro à lei e aos princípios da administração pública, de legalidade e moralidade”. A Corte de Contas para durante 30 dias no fim do ano.

Diante da evidência de prejuízo ao erário e de agressão ao ordenamento jurídico, o Ministério Público decidiu levar a questão ao Judiciário. Em 2017, o MPDFT havia expedido recomendação sobre o assunto, que não foi atendida pela Corte de Contas. No entendimento da Prodep, “a autoconcessão de recesso de 30 dias é também uma ofensa à isonomia em relação aos demais servidores públicos e causa prejuízo à sociedade, que não pode prescindir da fiscalização no final do ano”.

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O MPDFT tomou conhecimento do recesso por meio de representação do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC). Segundo a entidade, o recesso de 30 dias permite, computadas as férias, que os servidores do TCDF gozem de 60 dias de afastamento remunerado, e três meses para conselheiros e procuradores.

No processo administrativo que instituiu o recesso, o TCDF justificou que os Tribunais de Contas estaduais também param no final do ano. Entretanto, informações disponíveis no site do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) demonstram que nenhuma Corte de Contas estadual tem recesso de 30 dias.

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O outro lado
A Corte de Contas informou que fica paralisada no período somente o plenário, mas o tribunal se mantém em funcionamento. Em 22 de novembro, os conselheiros aprovaram por unanimidade a norma que considerar desnecessária a aplicação de regras previstas pelo TJDFT, CNJ e CNMP, referentes ao recesso de final de ano, tendo em vista a autonomia administrativa conferida ao Tribunal de Contas.