Academias de esporte serão incluídas entre serviços essenciais no DF

Projeto foi aprovado na Câmara Legislativa do DF nesta quarta-feira (27/10) e ainda deve ser sancionado pelo governador para virar lei

atualizado

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Hugo Barreto
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1 de 1 acuas - Foto: Hugo Barreto

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (27/10), em segundo turno, projeto que prevê academias de esporte de todas as modalidades como serviços “essenciais e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

O projeto de lei nº 1.211/2020, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), foi aprovado na forma de substitutivo, com 13 votos favoráveis e um contrário, do deputado Fábio Felix (PSol). Para virar lei, o PL necessita ter o acordo do governador Ibaneis Rocha (MDB), por meio de sanção.

O texto original previa mais atividades comerciais como serviços essenciais à população, como barbearias, salões de beleza e clínicas de estética. Porém, o próprio autor apresentou um projeto substitutivo restringindo, nos casos de calamidade, que inclui as pandemias, o reconhecimento às academias.

Sindicato comemora

Para o Sindicato das Academias do DF (Sindac-DF), a aprovação do PL mostra a “importância das atividades”.

“O segmento agradece a aprovação deste PL, pois se trata do reconhecimento, valorização e importância das nossas atividades. Somos responsáveis por pilares biológicos que vão muito além de prevenir doenças, mas viver uma vida que vale a pena ser vivida”, diz Thaís Yeleni, presidente a entidade.

Novo decreto no DF

As aulas coletivas em academias, como dança e esportes, por exemplo, ficaram liberadas no Distrito Federal, conforme novo decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) nesta terça-feira (26/10). O compartilhamento de equipamentos de musculação também volta a ser autorizado.

De acordo com o texto publicado em edição extra do Diário Oficial (DODF), as academias de ginástica e esportivas deixam de seguir as principais restrições do segmento, o que permitirá o funcionamento praticamente normal dos estabelecimentos.

A mudança nas regras atinge a jornada dos funcionários de entidades particulares. Até então, o governo exigia uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. O novo texto derruba essa obrigatoriedade.

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