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Distrito Federal

153 mil contribuintes do DF ainda não enviaram a declaração do IR

Até a manhã desta quinta-feira (28/5), a Receita Federal havia recebido 808 mil declarações de contribuintes do Distrito Federal

28/05/2026 09:42
Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Receita Federal Imposto de Renda

Um dia antes do fim do prazo para entrega do Imposto de Renda 2026, 153 mil contribuintes do Distrito Federal ainda não enviaram a declaração, segundo a Receita Federal.

Até a manhã desta quinta-feira (28/5), haviam sido entregues 808 mil declarações no DF. Segundo a Receita Federal, a expectativa é de chegar a 961 mil declarações. O prazo para entrega termina nesta sexta-feira (29/5).

A tendência, como ocorre todos os anos, é de concentração dos envios nos últimos dias, o que costuma sobrecarregar os sistemas e aumentar o risco de erros por parte dos contribuintes.

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Quem perder a data limite está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o atraso pode gerar pendências no CPF, o que dificulta desde a obtenção de crédito até a realização de alguns serviços.

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O encerramento do prazo também coincide com o pagamento do primeiro lote de restituições, e com o vencimento da primeira cota do imposto para quem tem valores a pagar.

A Receita Federal (RF) orienta que os contribuintes não deixem o envio para a última hora, tanto para evitar instabilidades no sistema quanto para ter tempo de revisar as informações e reduzir as chances de cair na malha fina.

Como fazer a declaração

A declaração pode ser feita por site ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Ao começar a preencher a declaração, o contribuinte pode escolher entre três opções: importar as informações do ano anterior, iniciar um formulário em branco ou, quando disponível, usar a versão pré-preenchida.

Neste momento, a alternativa mais prática é a importação, principalmente para quem utiliza o mesmo computador da declaração de 2025.

Na abertura do programa, é necessário definir o tipo de envio. Para quem ainda não declarou, a escolha deve ser a declaração de ajuste anual. Já a opção retificadora é indicada apenas para corrigir dados após o envio. Ao importar as informações do ano anterior, o número do recibo é preenchido automaticamente pelo sistema.