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Coronavírus: GDF vai homologar atestado de servidores on-line

Portaria da Secretaria de Economia restringe o contato com médicos e evita concentração de pessoas adoecidas na perícia médica oficial

atualizado

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Os servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) que precisam de licença médica para tratamento da própria saúde ou de familiares deverão homologar atestados médicos via internet.

Portaria da Secretaria de Economia restringe o comparecimento presencial dos empregados de toda a administração direta, autárquica e fundacional na perícia médica oficial. A medida faz parte de um protocolo para prevenir a disseminação do coronavírus na capital.

A homologação deve ser realizada por meio do portal oficial do Sistema de Atendimento de Perícia Médica (SiapMed), com login e senha de acesso.

O arquivo deve ser juntado em formato PDF, contendo a cópia digitalizada do atestado e do receituário médico. A Gerência de Medicina Forense (Gemed) avaliará os documentos por meio de inspeção, que deverá ser feita por profissional médico perito ou perito odontólogo, conforme a natureza da assistência prestada.

Os profissionais decidirão pela homologação do atestado ou por requisitar laudos, relatórios ou exames complementares ao interessado para posterior reavaliação do pleito.

A medida, assinada pelo secretário de Economia do DF, André Clemente, considera a necessidade de que sejam adotados protocolos de caráter preventivo que amenizem ou coíbam a grande concentração de pessoas adoecidas na perícia médica oficial para homologação de atestados médicos.

No documento, a pasta considera “a necessidade de evitar a circulação entre pessoas portadoras de transtorno de ordem respiratória junto a idosos e portadores de doenças autoimunes, quando da avaliação de seus respectivos pleitos, no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho”.

A portaria tem vigência de 30 dias e é de caráter provisório.

Pandemia

A determinação ocorre após o cenário ter sido classificado como de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em razão do risco de pandemia causada pelo agente novo coronavírus, conforme o Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020.

A medida considera, ainda, a classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus.

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