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Pará é o 1º do Brasil a criar lei de responsabilidade ambiental

Com nova legislação, estado transforma dever ambiental em compromisso fiscal e projeta investimento de até R$ 1 bilhão por ano

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Pará
1 de 1 Pará - Foto: Divulgação

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O Pará acaba de consolidar um marco inédito na política ambiental brasileira. O estado sancionou a primeira Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA) do país com vigência plena sobre o orçamento estadual.

A nova legislação estabelece que receitas oriundas da exploração de recursos naturais, como mineração e uso da água, terão destinação obrigatória para ações de proteção ambiental, ampliando em até dez vezes os recursos destinados à área.

Com a nova regra fiscal, a previsão é que os recursos da política ambiental saltem dos atuais R$ 100 milhões por ano para até R$ 1 bilhão anuais, fortalecendo o Fundo Estadual de Meio Ambiente.

A sanção da LRA ocorreu em 5 de junho durante o evento do Dia Mundial do Meio Ambiente, no Parque Estadual do Utinga, em Belém.

Política fiscal a serviço da floresta

Os percentuais definidos em lei são de 50% dos recursos arrecadados com a Taxa de Fiscalização do Uso de Recursos Hídricos (TFRH), 10% da Taxa de Fiscalização da Exploração Mineral (TFRM) e 30% das receitas de Transferências de Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Naturais sejam destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema). As receitas passarão a ter vinculação obrigatória com finalidades ambientais.

Esses recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de recuperação da vegetação nativa, fiscalização, monitoramento, mitigação das mudanças climáticas e fomento à bioeconomia.

Nova arquitetura legal para a transição ecológica

A Lei de Responsabilidade Ambiental é parte de um pacote estratégico elaborado pelo governo do Pará para fortalecer e modernizar a política ambiental.

O conjunto de medidas inclui a regulamentação da Cota de Proteção Ambiental (CPA), que permitirá a regularização de passivos de reserva legal com base em áreas públicas já preservadas.

O governo do Pará também se destaca pela criação de políticas como o Projeto Estadual de Serviços Ambientais “Valoriza Territórios Sustentáveis”, iniciativa que garante benefícios a agricultores familiares por atividades de conservação do meio ambiente.

Órgãos estaduais e municipais poderão acessar os recursos garantidos na LRA desde que as propostas estejam alinhadas a instrumentos legais já existentes, como a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas (PEMC/PA), o Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), o Plano de Bioeconomia (PlanBio) e o Plano de Recuperação da Vegetação Nativa (PRVN-PA).

Mais ações estruturantes

Durante o evento de sanção da LRA, foram anunciadas outras ações estruturantes.

O governo estadual assinou um protocolo de intenções com o BNDES e a prefeitura de Belém para o novo Plano de Arborização Urbana da capital.

Também foi lançado o programa Pará Sem Fogo, que mobilizará esforços da Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará no combate a incêndios florestais.

A cerimônia marcou ainda a nomeação de novos servidores aprovados no concurso público da Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) e a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Semas e do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), reforçando a estrutura institucional da política ambiental.

Com a COP30 marcada para novembro, em Belém, o governo do Pará pretende apresentar o novo pacote ambiental como exemplo de política fiscal e jurídica voltada à proteção da floresta. A expectativa é de que as medidas sirvam como referência prática para outros estados da Amazônia Legal.

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