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Nova Previdência impacta professores e desestimula carreira

Proposta determina idade mínima de 57 anos para professoras e de 60 para professores e pode reduzir ainda mais a atratividade da profissão

Tra Nguyen/Unplash
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1 de 1 professor - Foto: Tra Nguyen/Unplash

atualizado

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 06/2019) apresentada pelo governo para a reforma da Previdência altera as regras de aposentadoria de professores da rede pública e privada. Além do aumento do tempo de contribuição, a norma proposta exige dedicação exclusiva de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio. O Brasil, último lugar em pesquisa internacional que avalia o respeito à profissão, perde cada vez mais estudantes com interesse em seguir carreira de docência. O pouco interesse ocorre devido aos baixos salários, desprestígio social e falta de incentivo público. A norma diferenciada para aposentadoria é um dos poucos benefícios conquistados pela categoria.

As regras atuais da previdência para professores são diferentes, tanto para aqueles que atuam na rede pública quanto na iniciativa privada. Hoje, professores da rede pública podem se aposentar a partir dos 55 anos de idade e mínimo de 30 anos de contribuição para os homens, e 50 anos de idade e mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres, além da exigência de 10 anos de serviço público sendo os últimos 5 anos no mesmo cargo. Professores da rede particular de ensino podem se aposentar com 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para mulheres, ou quando a soma da idade mais o tempo de contribuição for 91 pontos para os homens e 81 para mulheres.

A proposta apresentada pelo governo determina idade mínima de 57 anos para a aposentadoria das mulheres professoras e de 60 para homens, até que sejam definidos novos critérios por meio de lei complementar. A regra vale para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio. Professores da rede pública precisam ter 10 anos de serviço público e cinco anos no mesmo cargo, e professores rede particular perdem a opção de soma da idade com o tempo de contribuição, a fórmula 81/91.

LUCIO Bernardo Jr/Agência Brasilia

 

Segundo o professor Israel Batista, deputado federal (PV-DF), a proposta do governo retira a única aparente vantagem da carreira de docência. “A aposentadoria é um dos poucos atrativos para seguir a profissão. Faculdades de licenciatura e pedagogia já estão esvaziadas e apenas 2,4% dos estudantes brasileiros desejam tornarem-se professores”, afirma. Pesquisa da Varkey Foundation, responsável pelo Nobel da Educação, realizada em 35 países, apontou que o Brasil é o país que menos valoriza os professores.

O deputado defende a retirada dos profissionais da categoria da proposta de reforma da previdência e que sejam mantidas as regras vigentes. “Os professores não podem ter mudanças na aposentadoria sem a aprovação de um plano de carreira”, defende. Para o parlamentar, incentivos e investimentos na área são necessidades urgentes e atingem diretamente a qualidade da educação do país. O impacto da retirada dos professores do texto da reforma é de apenas 1% na economia estimada pelo governo, segundo o deputado Israel Batista que já reuniu assinaturas suficientes para emenda que propõe tal medida.

Outra emenda apresentada pelo deputado diz respeito à regra de transição. “O modo de negociação do governo atual é brutal, desconsidera acordos já firmados entre o poder público e o cidadão”, lamenta. Na emenda proposta é solicitada regra de transição aos professores similar àquela determinada pelo governo para os militares.

 

Na transição sugerimos pedágio de 17% pelo tempo faltante de contribuição, assim como fizeram para os militares.

Deputado Israel Batista

A proposta do governo para a regra de transição da aposentadoria de professores da rede pública que comprovarem tempo efetivo de exercício exclusivamente no magistério é a soma da idade ao tempo de contribuição, 91 pontos para homens e 81 para mulheres, além de 20 anos de serviço público, cinco últimos anos no mesmo cargo e idade mínima de 51 para mulheres e 56 para homens. Já professores da rede particular seguem o padrão de transição dos trabalhadores da rede privada, tempo mínimo de contribuição de 15 anos e idade mínima 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, e no sistema de pontos vale a proporção 81/91.

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