Maioria das vítimas de feminicídio no DF já sofria violência antes
Segundo a Segurança Pública do Distrito Federal, entre 2015 e 2026, ocorreram 233 casos confirmados de assassinatos de mulheres na capital

Todo mundo já se incomodou com um barulho no vizinho, como som alto por exemplo. Nessas horas, é comum reclamar, ligar, pedir providências. Mas, existe um barulho muito pior: o da violência contra a mulher.
De acordo com dados da Segurança Pública do Distrito Federal, entre 2015 e 2026, ocorreram 233 casos confirmados de feminicídio na capital. Desse número, 69,1% não registraram ocorrência contra o autor.
E a região administrativa (RA) com o maior número de casos foi Ceilândia, com 30 casos computados.
Para se ter uma ideia da gravidade do cenário, mais de 60% das vítimas de feminicídio no DF sofriam violência antes desse crime acontecer. E esse conhecimento é obtido, geralmente, por meio do relato de amigos, parentes e vizinhos das mulheres envolvidas nos atos.
Fato é que, por trás de cada estatística, existe uma mulher com nome, história e direito a uma vida sem medo.
Assim, vale reforçar que, quando uma mulher é agredida dentro de casa, isso deixa de ser um assunto particular. É um crime. E o silêncio de quem presencia essa violência acaba protegendo o agressor.
Caso você esteja passando por uma situação assim, procure ajuda e acolhimento.

Tipos de violência
Os três tipos de violência mais comuns são: psicológica, física e sexual.
Controle, humilhação, ameaças, isolamento, retenção de dinheiro e exposição da intimidade também podem ser formas de violência.
Dessa maneira, conhecer os sinais ajuda a reconhecer situações de risco e buscar orientação. Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), são formas de violência doméstica e familiar:
- Sexual: forçar ou intimidar a mulher a uma relação sexual não desejada; retirar o preservativo sem consentimento; atos que constranjam a presenciar, manter ou participar de relação não desejada.
- Física: bater, empurrar, cortar, puxar cabelo, atirar objetos; qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
- Patrimonial: retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos pessoais, bens, valores e recursos econômicos da mulher.
- Psicológica: intimidar, constranger, manipular e explorar; qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima.
- Moral: caluniar, difamar ou injuriar; acusar de traição, emitir juízos morais, fazer críticas mentirosas ou desvalorizar a vítima.
- Vicária: qualquer forma de violência cometida contra filhos, pais, dependentes, enteados, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la e causar-lhe sofrimento.
De acordo com o Panorama de Violência Contra a Mulher do DF, 93,5% das vítimas sentem consequências diretas da violência, como depressão ou tristeza, ansiedade ou estresse, medo, raiva, baixa autoestima ou sentimento de vulnerabilidade.

Panorama de Violência contra a Mulher
O Distrito Federal passa a contar com uma base permanente de dados sobre a violência de gênero, o Panorama de Violência contra a Mulher.
Acesse o Panorama de Violência aqui.
A expectativa é que as próximas edições permitam acompanhar a evolução dos indicadores ao longo do tempo e identificar possíveis mudanças no perfil das vítimas, dos agressores e das formas de violência registradas.
Além de ampliar o conhecimento sobre a realidade das mulheres no DF, os dados poderão ser utilizados para avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas e orientar a criação de novas ações de prevenção e proteção.
A pesquisa Panorama da Violência contra a Mulher no DF é considerada uma das mais abrangentes já realizadas sobre o tema no Distrito Federal.
Além de ouvir mulheres residentes em todas as regiões administrativas, o estudo entrevistou homens condenados por feminicídio que cumprem pena no Complexo Penitenciário da Papuda.
A proposta foi compreender não apenas a incidência da violência contra as mulheres, mas também os fatores associados às agressões e ao feminicídio.
Além disso, a produção contínua de dados pode contribuir para enfrentar um problema historicamente marcado pela subnotificação e pela dificuldade de reconhecimento de determinadas formas de violência.
Prevenção
O GDF sancionou em julho a Lei nº 7.935/2026, que cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes de Estupro e Violência contra a Mulher.
A medida tem como objetivo reunir informações sobre pessoas condenadas por esses crimes para auxiliar as autoridades competentes na prevenção e no combate à violência contra a mulher, além de contribuir para a proteção das vítimas.
O cadastro reunirá informações como nome completo, fotografia atualizada, CPF, RG e endereço dos condenados.
Também constarão dados sobre a condenação, incluindo a data, a natureza do crime, a pena aplicada e outras informações consideradas relevantes para a identificação e localização dessas pessoas.
Segundo a lei, o cadastro será administrado pela autoridade competente responsável pela execução penal no DF, em conformidade com a legislação vigente e as normas de proteção de dados pessoais.
Tenha estes números à mão:
180 – Atendimento à mulher
190 – Risco iminente
197 – Denúncia anônima

