Entenda a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social

Benefícios do Governo Federal são destinados aos inscritos no CadÚnico com renda de até um salário mínimo por pessoa na residência

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Milhares de famílias brasilienses têm direito a pagar menos na conta de energia elétrica por meio de benefícios sociais voltados à população de baixa renda. Entre eles estão a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Desconto Social de Energia, programas que reduzem o valor da fatura para consumidores inscritos em programas sociais do Governo Federal.

Apesar de terem o mesmo objetivo de aliviar o orçamento das famílias, os dois benefícios funcionam de formas diferentes e atendem públicos distintos. Por isso, é importante que os consumidores entendam como cada um deles funciona, quem tem direito e quais são os requisitos para receber o desconto na conta de luz.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa federal criado para reduzir o valor da conta de energia de famílias em situação de maior vulnerabilidade econômica.

O benefício concede descontos na fatura de energia elétrica para consumidores que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Com as regras mais recentes, as famílias que se enquadram no programa podem ter gratuidade no consumo de energia de até 80 quilowatts-hora por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o cliente paga apenas pela energia utilizada acima dessa faixa.

O benefício é destinado a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Também podem ter direito idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), além de famílias que possuam integrantes que dependem de equipamentos elétricos essenciais para tratamento de saúde.

O que é o Desconto Social de Energia?

O Desconto Social de Energia foi criado para ampliar o alcance das políticas de redução da conta de luz. A medida atende famílias que também possuem renda limitada, mas que não se enquadram nos critérios da Tarifa Social.

Nesse caso, o benefício é destinado a consumidores inscritos no CadÚnico com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo.

Essas famílias passam a ter redução no valor da conta de energia de cerca de 10,58% (no Distrito Federal) nos primeiros 120 kWh consumidos. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o cliente paga apenas pela energia utilizada acima dessa faixa.

Qual é a diferença entre os dois benefícios?

A principal diferença entre os programas está no público atendido e na forma como o desconto é aplicado na conta de luz.

A Tarifa Social é destinada às famílias com renda mais baixa e pode garantir gratuidade para uma parte do consumo mensal de energia, dependendo da faixa de consumo. Já o Desconto Social atende famílias que também possuem renda limitada, mas que estão acima da faixa atendida pela Tarifa Social. Nesses casos, o consumidor recebe uma redução no valor da tarifa de energia, mas não a gratuidade do consumo.

Os dois programas, portanto, funcionam de maneira complementar, ampliando o número de famílias que podem pagar menos pela energia elétrica, ambos fazem parte do Programa Luz do Povo, do Governo Federal.

Como saber se tem direito ao benefício

Para ter acesso a qualquer um dos benefícios, o primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. O cadastro pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS.

Também é importante que a conta de energia esteja no nome de alguém da família cadastrada no CadÚnico e que o endereço informado no cadastro seja o mesmo da residência onde a energia é consumida. Ou seja, o endereço informado no Cadastro Único precisa ser o mesmo que vem na conta de energia elétrica.

Manter os dados atualizados é outro ponto essencial, já que informações desatualizadas podem impedir a concessão automática do benefício.

Atenção ao cadastro

Mesmo com os programas em funcionamento, muitas famílias ainda deixam de receber os descontos por não estarem inscritas no CadÚnico ou por não manterem os dados atualizados.

Por isso, a orientação é que os consumidores verifiquem a situação cadastral e procurem os canais de atendimento da Neoenergia ou os serviços de assistência social do município em que residem para garantir o acesso aos benefícios que podem reduzir o valor da conta de energia elétrica.

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