Plataformas digitais lucram com comércio ilegal de medicamentos
Especialistas defendem mais fiscalização, cidadania digital e regras para combater fraudes na venda de medicamentos on-line

A receita obtida pelas grandes plataformas digitais com anúncios de medicamentos faz com que essas empresas tenham pouco incentivo para retirar propagandas enganosas e ofertas irregulares. Assim, ao lucrar com esse tipo de publicidade, as plataformas acabam contribuindo com a manutenção do comércio ilegal de remédios e suplementos.
Esse foi um dos pontos levantados durante o Talk “Produtos de saúde em plataformas digitais: quem protege o consumidor?”. Com oferecimento da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), o encontro, nessa quarta-feira (1/7), reuniu Drauzio Varella, médico oncologista, escritor e comunicador científico; Ivo Bucaresky, ex-diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e diretor executivo da Orplavi Consultoria Ltda; e Fernando Aith, diretor do Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP) e professor da Faculdade de Saúde Pública e da Faculdade de Direito da USP.
Bucaresky destacou que as plataformas digitais facilitam a disseminação de anúncios e da venda de produtos milagrosos, falsificados e até roubados, muitas vezes sem qualquer responsabilização dos envolvidos.
Ele ressaltou que a distribuição de medicamentos deve ocorrer por meio de farmácias e drogarias, que são os estabelecimentos autorizados, e de uma cadeia especializada, capaz de garantir a qualidade, a segurança e a procedência dos produtos.
O consultor aconselhou aos consumidores usar sempre o site da Anvisa para saber se o que se deseja comprar é regularizado.
É tudo muito complicado. Porque você tem esse comércio ilegal feito pela internet, que permeia todas as áreas. Por exemplo, você tem os Benzodiazepínicos, que são aqueles medicamentos que terminam em pan, diazepam, clonazepam. As farmácias têm regras muito rígidas para dispensá-los, como receita, dados de quem comprou, assinatura etc. Na internet, você compra isso com a maior facilidade.
Drauzio Varella, médico oncologista
Já para Fernando Aith, o avanço do comércio eletrônico na área da saúde é motivo de preocupação, especialmente no setor farmacêutico. Segundo ele, a legislação brasileira que rege o tema tem como base normas da década de 1970, elaboradas em um período em que o ambiente digital ainda não existia.
O especialista afirmou que o país ainda carece de uma legislação específica e mais adequada para regulamentar o comércio eletrônico. Embora exista um decreto sobre o tema, ele considera que ainda há lacunas importantes na proteção do consumidor.
Como as plataformas digitais não são estabelecimentos sanitários, não está claramente definido como elas devem responder por esse tipo de infração. Conforme o especialista, essa ausência de regras específicas cria um “limbo” regulatório, que dificulta a fiscalização e a aplicação de penalidades.
De acordo com Drauzio Varella, um dos maiores desafios é conscientizar a população sobre os riscos da compra de medicamentos pela internet. Muitos consumidores desconhecem os perigos envolvidos e, em diversos casos, as recomendações de uso partem de pessoas que sequer são profissionais de saúde.
Criminosos utilizam indevidamente minha imagem para dar credibilidade à venda ilegal de medicamentos. Essa prática faz parte de um esquema de estelionato que induz consumidores ao erro e aumenta os riscos à saúde da população.
Drauzio Varella, médico oncologista
“Quem compra um medicamento desses pela internet, pela comodidade, não tem ideia de como isso foi fabricado, como foram preservados, não há segurança alguma”, complementou o médico.
“Eu vi uma vez umas fotografias de locais onde eram fabricados medicamentos falsos. Se eu mostrasse aqui, não dava para acreditar, sabe? Em lugares horríveis, sem nenhum controle, sem nada”, alertou Drauzio.

Produtos irregulares
Fernando Aith lembrou que a regulamentação dos suplementos alimentares pela Anvisa só foi aperfeiçoada em 2018. Segundo ele, o crescimento das plataformas digitais facilitou a importação de produtos que muitas vezes não atendem às normas sanitárias brasileiras.
O especialista frisou que, antes da atualização das regras, a indústria nacional estava sujeita a limites regulatórios que nem sempre eram observados por produtos vendidos no exterior e comercializados pela internet. Essa situação expõe os consumidores não apenas ao risco de adquirir itens de origem desconhecida, mas também de consumir substâncias proibidas no Brasil.
O ambiente digital também tem sido utilizado para a venda irregular e até para a falsificação de medicamentos que não poderiam ser comercializados no país. Entre os exemplos, Ivo Bucaresky mencionou o aumento de casos envolvendo as chamadas “canetas emagrecedoras”, muitas delas ofertadas sem garantia de procedência ou autorização sanitária.
O especialista também reforçou que a propaganda de medicamentos sujeitos a controle é proibida pela legislação brasileira, e as plataformas digitais têm conhecimento dessas restrições.
Apesar disso, conforme ele, anúncios irregulares continuam circulando na internet, o que representa um desafio adicional para a fiscalização e para a proteção dos consumidores.
10% do lucro da Meta é com propagandas falsas. As plataformas são sócias desse comércio ilegal. São só 10%, sabe quanto significa? 14 bilhões de dólares por ano. É o dinheiro que eles ganham para veicular propagandas falsas. Quando você vai contar com a boa vontade deles para poder eliminar essas propagandas? Aí você diz, não, mas como é que eles vão eliminar?
Drauzio Varella, médico oncologista

Responsabilização
Fernando Aith explicou que a responsabilização por problemas envolvendo a venda de medicamentos pela internet ocorre em diferentes esferas. A mais comum é a responsabilidade civil, aplicada em casos de danos ao consumidor, como prejuízos à saúde, sequelas ou até mortes.
Segundo o especialista, a legislação atual prevê que todos os integrantes da cadeia de consumo podem ser responsabilizados, incluindo o fornecedor e a plataforma digital utilizada para a comercialização. “Todos os que participam da cadeia de consumo precisarão responder nos termos da legislação.”
No entanto, Aith destaca que ainda existem lacunas quando o assunto é a responsabilização por infrações sanitárias. Em uma farmácia física, por exemplo, é possível identificar o responsável e aplicar sanções, como a interdição do estabelecimento. No ambiente digital, porém, esse cenário é diferente.
Entre as medidas defendidas por ele está a obrigação de as plataformas verificarem se os parceiros possuem licença sanitária válida e se os medicamentos são armazenados e comercializados de acordo com as exigências da vigilância sanitária.
Marketplaces lucram
Ivo Bucaresky acredita que é essencial diferenciar as empresas de logística das plataformas de marketplace quando se discute a venda de medicamentos pela internet.
De acordo com ele, as empresas de logística desempenham um papel de apoio às farmácias e até mesmo às Unidades Básicas de Saúde (UBSs), sendo responsáveis apenas pelo transporte e pela entrega dos medicamentos à população.
Nesses casos, a distribuição ocorre dentro da cadeia regulada pela vigilância sanitária, seguindo as exigências de armazenamento, conservação e rastreabilidade dos produtos.
Conforme Aith, as empresas de logística prestam um serviço contratado pelos estabelecimentos responsáveis pela comercialização dos medicamentos. Já os marketplaces exercem uma função diferente, pois lucram diretamente com as transações feitas nas plataformas.
“Enquanto a logística é uma atividade-meio remunerada por contrato, o marketplace é um sócio que obtém lucro com a venda”, ponderou.

Formação de cidadania digital
A formação da cidadania digital foi apontada como um dos principais caminhos para fortalecer a educação digital e preparar os consumidores para identificar riscos no ambiente on-line.
Também foi defendida uma atuação integrada entre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a Senacon, as delegacias especializadas e os Procons para combater irregularidades na comercialização de produtos de saúde pela internet.
Outro ponto destacado foi a necessidade de proteger os dados sensíveis dos usuários. Segundo os debatedores, as plataformas não deveriam tratar nem utilizar informações relacionadas à saúde dos consumidores.
Foi reforçado ainda que a propaganda irregular de medicamentos não deve encontrar espaço nas plataformas digitais nem em qualquer outro canal de divulgação.
O impacto dos algoritmos sobre o comportamento de compra também entrou em debate. Foi destacado por exemplo que, após adquirir um medicamento, o consumidor passa a receber recomendações de produtos semelhantes e anúncios de suplementos, muitas vezes acompanhados por indicações atribuídas a médicos, verdadeiras ou falsas.
Esse mecanismo pode estimular o consumo inadequado e ampliar a exposição a produtos sem segurança ou eficácia comprovadas.
Os participantes também defenderam a definição de regras mais claras sobre o comércio eletrônico de produtos de saúde, estabelecendo o que pode ou não ser vendido, quem está autorizado a comercializar esses produtos e em quais condições.
Para isso, consideram necessária uma regulamentação mais robusta sobre a responsabilidade das plataformas digitais, com modelos de responsabilização mais bem definidos, inspirados em experiências internacionais.