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10 dúvidas frequentes para quem deseja investir em Tesouro Direto

Qual a rentabilidade? Que tipo de imposto incide? Como resgatar? É possível usá-lo como previdência? Conheça mais sobre o investimento

Reprodução
Tesouro direto; greve
31/05/2022 11:25, atualizado 31/05/2022 13:26


1 – Como investir em Tesouro Direto?

Para investir no Tesouro Direto, o potencial investidor tem que possuir o CPF e uma conta corrente ou conta poupança. O primeiro passo é acessar o site do Tesouro Direto: www.tesourodireto.gov.br e realizar uma simulação de investimento visando buscar a melhor opção. Em seguida, escolher um banco ou corretora habilitados para que o investidor possa se cadastrar no Tesouro Direto. Na próxima etapa, o dinheiro será transferido da conta bancária do investidor para a sua conta na instituição pela qual se cadastrou no Tesouro Direto. Existe a opção de investir pela plataforma da instituição em que se encontra o cadastro ou pelo APP do Tesouro Direto.

2 – Qual a rentabilidade do Tesouro Direto?

O Tesouro Direto oferece várias alternativas de investimentos em títulos públicos com diferentes rentabilidades, prazos e fluxos de remuneração. Quanto à rentabilidade um título pode ser prefixado, isto é, o retorno é conhecido previamente ou pós-fixado, no qual o rendimento é conhecido ao final da aplicação, pois está atrelada a variação da inflação (IPCA) ou da taxa SELIC. A rentabilidade bruta, que não considera impostos e custos, dos títulos prefixados oscila entre 12,40% a 12,60% ao ano.

3 – Quais são os impostos que incidem sob o TD?

O investidor deve considerar os seguintes custos, taxas e impostos que incidirão sobre sua aplicação: (i) taxa de administração da instituição financeira, que não é obrigatória; (ii) taxa de custódia do Tesouro Direto, cobrada pela B3; (iii) IOF, caso o prazo do investimento seja inferior a 30 dias e (iv) Imposto de Renda, cobrado na venda do título, no pagamento de juros semestrais ou no resgate, As alíquotas do IR são regressivas, o que significa quanto mais tempo aplicado menor a alíquota de imposto

a) 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;

b) 20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;

c) 17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;

d) 15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias.

4 – Existe prazo de carência para resgatar o investimento?

Não existe prazo de carência para resgate do investimento.

5 – Posso resgatar meu título antecipadamente?

Sim. Pode ser feito diariamente.

6 – Como receberei os pagamentos de resgates, juros e amortizações dos títulos?

O pagamento será feito pela instituição na qual foi realizado o investimento. Pode ser um banco, corretora ou distribuidora de valores mobiliários.

7 – No caso de resgate antecipado, somente o Tesouro poderá comprar o papel?

O título não pode ser negociado no mercado, portanto só o Tesouro poderá comprar o papel do investidor.

8 – Posso cancelar um investimento feito no Tesouro Direto?

Não. Após a confirmação da operação, o pagamento tem que ser efetuado. Caso não aconteça, o investidor receberá uma advertência e, em caso de reincidência, poderá sofrer suspensão por tempo a ser determinado.

9 – Posso utilizar o título como previdência?

Sim. Em educação financeira ou finanças pessoais, o investidor determinará escolherá o título ideal para que possa ter uma aposentadoria tranquila. Isto pode ser feito para uma viagem, financiar estudos etc. O ponto mais importante é saber planejar.

10 – Há risco nesse tipo de investimento?

Não. Este investimento é garantido pelo governo, isto é, Tesouro Nacional, de forma integral. O título é livre de risco, rende bem mais do que a caderneta de poupança e possui liquidez diária. Essas são as grandes vantagens de investir no Tesouro Direto.