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Edital para escolha de nova banca do concurso da CLDF sai até 15/12

Mesa Diretora da Casa decidiu, nesta quarta (29/11), lançar novo chamamento. Escolha da Fundação Carlos Chagas foi questionada pelo TCDF

atualizado

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Giovanna Bembom/Metrópoles
Brasília(DF), 09/02/2017 – CLDF. Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles
1 de 1 Brasília(DF), 09/02/2017 – CLDF. Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) acatou na íntegra a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e lançará novo edital de chamamento para escolher a empresa que vai organizar o concurso da Casa. A expectativa é que a publicação ocorra até a primeira quinzena de dezembro. Os deputados distritais decidiram, ainda, manter toda a parte do edital com número de vagas (86) e cargos. As provas, que estavam inicialmente previstas para os dias 10 e 17 de dezembro, não têm nova data para serem aplicadas.

A Fundação Carlos Chagas (FCC), banca escolhida para realizar o exame antes da anulação pelo TCDF, será notificada sobre o cancelamento do contrato até sexta-feira (1º/12). Para selecionar a nova organizadora, serão levados em consideração critérios como experiência, capacidade técnica e infraestrutura logística.

No dia 16 de novembro, o TCDF determinou que a Casa abrisse um novo processo para escolha da banca organizadora do certame. A decisão levou em conta representação da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio). A entidade alegava que, embora tenha manifestado interesse em organizar o concurso da CLDF, não teve a proposta considerada pela Casa.

Segundo o Tribunal de Contas, houve violação dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação, da moralidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade e do interesse público. “O Tribunal verificou, por exemplo, ausência de motivação, baseada em critérios minimamente objetivos, para a escolha da FCC na etapa de seleção das propostas criada pela própria administração”, informou o órgão, por meio de nota.

Ainda de acordo com o TCDF, na escolha, a Câmara Legislativa afirmou que a análise das propostas levou em consideração “todos os aspectos relacionados aos valores das taxas de inscrição, à experiência técnica na realização de processos seletivos complexos, em especial a segurança, confiabilidade e qualidade na condução de certames semelhantes na área do Legislativo”.

Porém, segundo voto do relator do Processo 17.107/2017, “não há definição clara do peso dado a cada um desses parâmetros para se concluir que a proposta da FCC era melhor em relação às outras seis instituições participantes”.

Taxas de inscrição
No que diz respeito ao critério da taxa de inscrição para os cargos de nível superior, por exemplo, o Instituto Quadrix fixou o valor em R$ 75, enquanto a FCC propôs R$ 88, mesma cifra constante da proposta do Cespe. Já para os cargos de nível médio, o Quadrix ofertou R$ 65, enquanto a FCC sugeriu R$ 63 e o Cespe, R$ 66. A FGV recomendou R$ 85 para os cargos de nível superior e R$ 70 para os de nível médio.

Outra irregularidade apontada foi a restrição de participação da Funrio no processo administrativo de dispensa de licitação – mesmo diante da manifestação de interesse oficialmente feita por requerimento protocolado pela banca na CLDF.

No julgamento, o TCDF considerou que a dispensa de licitação, neste caso, não fere a Lei Geral de Licitações e Contratos nem a jurisprudência da Corte. “No entanto, os atos adotados pela Câmara Legislativa no processo resultante na escolha da FCC contêm vícios insanáveis”, afirmou o tribunal.

No Processo Administrativo 001.000672/2016, a CLDF adotou um procedimento híbrido. Não realizou chamamentos públicos (ao menos não oficialmente). No entanto, aceitou propostas de prestação de serviços de sete diferentes instituições e se recusou a receber a da Funrio, sem justificativa. Além disso, ao analisar as ofertas, não estabeleceu regras adequadas e transparentes para legitimar a escolha do vencedor

Trecho de nota do TCDF

O Tribunal de Contas também apontou o indevido aumento dos valores para inscrição, em desfavor dos candidatos interessados em participar do concurso, devido a uma exigência contida no projeto básico. Para a Corte, a medida contaminou as propostas e resultou em uma cláusula contratual sem amparo legal. A exigência era de que 10% do valor arrecadado com as taxas deveriam ser revertidos ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal).

O Metrópoles não conseguiu contado com a Fundação Carlos Chagas até a publicação desta reportagem.

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