Justiça mantém validade de edital de concurso para escrivão da PCDF
Certame para escrivão da corporação está suspenso em função da pandemia do novo coronavírus na capital do país
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a validade do edital inicial do concurso da Polícia Civil do DF (PCDF).
A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública e partiu de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
Com a decisão liminar, os candidatos não convocados para as fases subsequentes do certame estarão automaticamente eliminados do processo.
O MPDFT pediu que a Justiça suspendesse os efeitos de decisão do Tribunal de Contas (TCDF) que determinava retificação do edital do pleito para selecionar escrivão. O órgão conseguiu, na época, excluir a cláusula de barreira do processo.
Para o TCDF, o certame não estaria em conformidade com lei distrital que determina as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta.
O Ministério Público, contudo, recorreu por entender que a liminar permitira o aumento no número de candidatos no curso de formação profissional, excedendo assim o quantitativo definido previamente no contrato de prestação de serviços firmado, em outubro de 2019, com a banca organizadora da seleção.
Segundo o MPDFT, a aplicação retroativa da lei causou “insegurança jurídica”. Além disso, os promotores de Justiça defendem que a PCDF utilizou a cláusula de afunilamento para viabilizar o custo operacional do concurso público.












