Candidato pode ser nomeado caso o mais bem classificado desista

De acordo com entendimento do STF aplicado pelo STJ, o direito à nomeação nesses casos é líquido e certo

atualizado

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1 de 1 concurso-publico-840×450-840×450 - Foto: Reprodução

O candidato que, apesar de estar originalmente fora do número de vagas previsto em edital, passar a ocupar vaga em virtude da desistência de concorrente em melhor classificação, adquire direito líquido e certo à nomeação, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi aplicado pelo STJ ao determinar a imediata nomeação de aprovado na quarta colocação em certame para o cargo de fiscal agropecuário de Tocantins, no qual os três primeiros colocados desistiram. O concurso oferecia uma vaga imediata e outra para cadastro reserva.

“Há comprovação da existência de cargo efetivo vago em número suficiente para alcançar a classificação do impetrante, decorrente da desistência de três candidatos, passando o recorrente a figurar dentro do número de vagas previsto no edital. Assim, existindo circunstância capaz de consolar a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, é de ser concedida a ordem”, apontou o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, do STJ.

Por meio do mandado de segurança, o candidato alegou que, em virtude da falta de interesse dos mais bem aprovados para assumir o cargo, ele adquiriu a posição dentro da vaga oferecida pelo concurso e, por isso, passou a ter direito à nomeação. O documento foi proposto durante o prazo de validade do certame.

Todavia, o Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) negou o pedido do candidato, por entender que os indivíduos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à nomeação, não importando se novas vagas surgirem no período de validade do certame.

Para o tribunal estadual, como o concurso oferecia apenas duas vagas e o candidato obteve a quarta colocação, ele estaria desclassificado, conforme as regras do edital. (Com informações do STJ)

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