Prefeitura sob André do Prado teve contratos julgados irregulares pelo TCE
TCE mirou contratos e aditivos da Prefeitura de Guararema sob a gestão de André do Prado (PL), que descarta "conduta pessoal irregular"

A gestão de André do Prado, candidato ao Senado pelo PL, na Prefeitura de Guararema, no interior paulista, teve contratos questionados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que chegou a julgar como irregulares alguns deles.
André comandou a cidade de cerca de 32 mil habitantes entre 2005 e 2008, antes de cumprir quatro mandatos como deputado estadual, o último deles na cadeira de presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Documentos do TCE mostram que ao menos três contratos firmados por sua gestão em Guararema foram questionados na Corte de Contas, sendo dois deles considerados irregulares.
Um terceiro também chegou a ser apontado como irregular pelos conselheiros, mas em 2023 o órgão acabou aceitando um recurso e julgou a licitação como regular.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEm nota, o candidato afirmou que todas as suas contas como prefeito foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas, “o que demonstra a forma transparente e que gere o erário público”.
“O candidato reitera que após mais de 30 anos de vida pública inexiste qualquer processo que o desabone, sendo ficha limpa”, complementou.
Transporte escolar
Um dos contratos apontados como irregular previa prestação de serviços de transporte para alunos da APAE, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil residentes em áreas não atendidas por linhas regulares de ônibus.
A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares a concorrência e o contrato, no valor de R$ 715 mil, considerando ilegais os atos das despesas correspondentes ao acordo.
Em decisão de 2019, o relator Alexandre Manir Figueiredo Sarquis também julgou irregulares quatro termos aditivos a este contrato, firmados posteriormente, dois deles no ano de 2007 e outros dois de 2008 e 2009.
Desses, apenas o último termo aditivo foi firmado pelo sucessor de André do Prado no cargo, o hoje deputado federal Márcio Alvino (PL). Os outros ainda foram assinados na gestão do agora candidato ao Senado.
“Definitivamente julgados irregulares a licitação e o contrato que os precederam, toda a relação contratual está comprometida pelos vícios que atingiram a sua formação, sendo que esses, por consequência lógica, se comunicam a todos os atos a ela relacionados e dela dependentes”, afirmou à época relator. Em 2020, após recurso, o plenário do TCE manteve a decisão.
Nas decisões, a corte de Contas apontou indícios de vícios na licitação, como a falta de pesquisa prévia de preços, o que teria impedido a “comprovação da economicidade e da vantajosidade da contratação desde o início”.
Além disso, os aditivos teriam concedido reajustes de preços que eram proibidos pelo edital e pelo contrato original, segundo o documento.
Em nota, a assessoria de André do Prado disse que o julgamento pela irregularidade decorreu de um “mero erro formal no edital de licitação, não havendo qualquer apontamento relacionado a vantagem indevida ou prejuízo ao erário”. Informou também o edital recebeu parecer jurídico favorável da Procuradoria Municipal.
O deputado ainda reforçou que os aditivos foram considerados irregulares como consequência da irregularidade do contrato principal.
“Ou seja, os termos aditivos não foram necessariamente considerados irregulares por uma nova conduta praticada por quem os assinou, mas porque estavam vinculados a um contrato que já havia sido considerado irregular”, disse.
Locação de veículos
Além disso, a Segunda Câmara do TCE julgou irregulares a concorrência e o contrato de valor de R$ 1,1 milhão para a locação de veículos leves, utilitários e caminhões, englobando a gestão da manutenção da frota municipal.
Neste caso, o órgão chegou a aplicar uma multa a André do Prado, que conseguiu reverter essa punição específica após recorrer em 2008. Apesar de excluir a multa, o plenário manteve o entendimento sobre a irregularidade do contrato.
Além disso, em 2016, foram julgados irregulares três aditivos, firmados entre 2007 e 2008. Em 2018 e 2019, foram negados recursos movidos pela prefeitura de Guararema, mantendo a decisão.
“Fato é que os termos promoveram prorrogações de prazo de vigência contratual, a estabelecer liame extensivo dos efeitos jurídicos decorrentes da matéria principal, definitivamente reprovada por esta Corte de Contas. Portanto, inadmissível, sob tais condições, juízo autônomo da legalidade dos termos, ainda que justificáveis tecnicamente”, escreveu o relator Edgard Camargo Rodrigues.
O que diz André do Prado
A assessoria do candidato do PL afirmou em nota que “uma coisa é a irregularidade formal do contrato e dos seus aditivos. Outra é a existência de uma conduta pessoal de André do Prado que justificasse punição”.
No caso do contrato de locação de veículos, o deputado ressalta que o próprio tribunal fez essa diferenciação. “Ao analisar o recurso, o Plenário manteve a irregularidade do contrato, mas afastou a multa aplicada a André do Prado. Esse ponto é relevante porque indica que, embora o contrato tenha permanecido classificado como irregular, o TCE não manteve uma sanção pessoal contra ele”.
“Assim, as decisões posteriores confirmam que os contratos e seus aditivos permaneceram formalmente considerados irregulares, inclusive pela aplicação do Princípio da Acessoriedade. Mas isso não significa, por si só, que tenha sido reconhecida uma conduta pessoal irregular de André do Prado ou que ele tenha sido pessoalmente sancionado por esses fatos”, completou.




