
Tácio LorranColunas

MEC descumpre lei e omite sanção por 3 meses a empresa investigada
Governo federal renovou contratos com empresa proibida de ser contratada, após MEC deixar de informar sanção a cadastros oficiais
atualizado
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O Ministério da Educação (MEC) descumpriu a Lei de Licitações e Contratos e demorou 83 dias além do prazo legal para informar os cadastros oficiais do governo sobre a punição aplicada a empresa de vigilância terceirizada. A omissão permitiu que outros quatro ministérios renovassem contratos – no valor total de R$ 14,8 milhões – com a firma, mesmo ela estando proibida de licitar e de ser contratada pela administração pública, conforme revelou a coluna nesta sexta-feira (18/7).
Sediada em Brasília, a AC Segurança LTDA é investigada pela Polícia Federal (PF) por suposto envolvimento em fraudes de licitação e, desde março deste ano, está impedida de firmar e renovar contratos, por um ano, com a administração pública. A punição decorre do atraso de pagamento dos salários dos funcionários.

A sanção foi aplicada pelo MEC e publicada no Diário Oficial da União (DOU). O órgão, no entanto, deixou de registrar o impedimento nos cadastros oficiais do governo, descumprindo o prazo legal de 15 dias, e outros ministérios renovaram contratos com a empresa.
A punição do MEC só foi informada ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf) e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no último dia 8, depois que a coluna questionou a pasta sobre as sanções aplicadas à empresa. Ou seja, foram necessários mais de três meses para o ministério atualizar o cadastro.
Nesse meio-tempo – entre a punição aplicada pelo MEC no DOU e o registro nos cadastros do governo –, quatro ministérios prorrogaram contratos com a AC Segurança por meio de termos aditivos ou de apostilamento. São eles, os ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Pesca e Aquicultura (MPA), da Ciência e Tecnologia (MCTI) e do Desenvolvimento Social (MDS). A Controladoria-Geral da União (CGU) também firmou termo de apostilamento com a empresa repassando direitos e responsabilidades do contrato para o MPA, apesar do impedimento.
Em nota, todos os órgãos explicaram que a punição aplicada pelo Ministério da Educação não estava nos cadastros oficiais do governo quando renovaram o contrato. Bastava uma pesquisa no DOU, no entanto, para encontrarem a sanção.
Questionado pela reportagem, o MEC, por sua vez, se limitou a dizer que o impedimento foi publicizado no Diário Oficial da União e teve efeitos imediatos a partir da publicação. A pasta não se manifestou sobre a omissão em incluir a punição nos cadastros oficiais do governo após mais de três meses de atraso.

Se a punição do MEC constasse nas bases de dados oficiais, ministérios e autarquias, por lei, jamais poderiam prorrogar contrato, aprovar apostilamentos e aditivos com empresa terceirizada.
O mesmo também se aplica a uma licitação em andamento. A sanção seria suficiente para inabilitar a AC Segurança em um certame.
Inep declarou como vencedora empresa proibida de firmar contratos
Conforme revelou a coluna na semana passada, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) também declarou a AC Segurança como vencedora em licitação de R$ 7,2 milhões que foi aberta para, justamente, substituir a empresa investigada.
A AC Segurança é suspeita de integrar grupo de empresas do setor que simulavam concorrência e fraudavam licitações para obter contratos com o poder público que, juntos, alcançam cifras bilionárias. A organização criminosa foi alvo da Operação Dissímulo, da Polícia Federal, em fevereiro deste ano. A investigação conta com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal.
No caso dessa nova licitação do Inep, o contrato ainda não foi assinado. O órgão informou à coluna que, inicialmente, quando declarou a firma vencedora, “não havia impedimento legal em vigor com efeito nacional que inviabilizasse sua habilitação”. Em seguida, relatou ter tomado conhecimento da sanção somente no dia 8 de julho, após o MEC atualizar o Sicaf em razão da demanda feita pela coluna, e acrescentou que “medidas cabíveis serão adotadas em total aderência à legislação vigente”.
Entenda legislação que proíbe governo de renovar contratos com empresas punidas
Em 26 de março deste ano, o MEC publicou um aviso de penalidade no Diário Oficial da União comunicando que a AC Segurança estava impedida de licitar e ser contratada pelo prazo de 12 meses com a administração pública e autarquias. O motivo: atraso no pagamento e não pagamento dos salários dos funcionários terceirizados.
O artigo 91 da Lei de Licitações e Contratos exige que a administração pública, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, verifique a regularidade fiscal do contratado, consulte o CEIS e o CNEP e emita as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas.
Já o art. 161 da mesma legislação estabelece que os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
Histórico de atrasos
A empresa de vigilância têm longo histórico de descumprir cláusulas contratuais pelos locais que presta serviço. Pela prática de atrasar salário e não efetuar pagamentos aos funcionários, a AC Segurança já recebeu multa, advertência e, em alguns casos, ficou impedida de licitar com algum órgão público específico.
No entanto, a punição que a firma de vigilância recebeu do MEC em março é mais dura que as outras oito sanções atualmente vigentes contra ela, porque não se estende apenas ao Ministério da Educação, mas sim a todos os órgãos públicos.











