
Tácio LorranColunas

Justiça pune empresário que viaja de jatinho, mas deve R$ 5,5 milhões
Justiça tomou passaporte de empresário que ostenta viagem de luxo ao Caribe e a Miami, enquanto teima em não pagar dívida milionária
atualizado
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A Justiça do Rio de Janeiro proibiu o empresário Alexandre Klabin (foto em destaque), de uma das famílias mais ricas do Brasil, de se ausentar do país após constatar que ele fez uma viagem de luxo ao Caribe e a Miami mesmo tendo uma dívida de R$ 5,5 milhões a pagar.
A decisão foi tomada pela juíza Lorena Reis Bastos Dutra, da 47ª Vara Cível na capital fluminense, que mandou o devedor entregar o passaporte e determinou à Polícia Federal que não emita um novo documento até segunda ordem. Motivo: Alexandre Klabin é alvo de execução judicial desde 2021 e alega não ter patrimônio para cobrir seu débito com a XP Investimentos.
Mesmo assim, no carnaval, ele viajou de jatinho à ilha de St. Barths, território ultramarino da França nas Antilhas, fazendo um pit stop em Miami, paraíso das compras dos brasileiros na Flórida, antes de retornar ao Brasil. Confira imagens da viagem:
Fotos com detalhes do roteiro exclusivo foram apresentados pela credora à Justiça ao requerer as medidas contra o empresário. Elas mostram Klabin dividindo o seu tempo entre praias paradisíacas, passeios em um carro conversível e refeições no hotel Cheval Blanc, um dos mais caros de Sr. Barth.
“Os registros públicos da nababesca vida levada pelo Sr. Alexandre Klabin deixam muito evidente que ele não está nem um pouco preocupado em pagar as suas dívidas, muito embora possua recursos mais do que suficientes para fazê-lo – provavelmente escondidos na complexa estrutura financeira que mantém nas Ilhas Virgens Britânicas (um conhecido paraíso fiscal). Se antes já estava muito claro, agora o fato se tornou verdadeiramente inquestionável: o Sr. Alexandre Klabin não satisfaz o crédito das Exequentes porque não quer”, escreveram os advogados da XP na petição.
A dívida de Klabin surgiu após ele descumprir acordo para dividir com a XP despesas com pagamentos a clientes que foram lesados. O caso é investigado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No processo contra o empresário, a corretora requereu a penhora de valores em suas contas bancárias, mas, após varredura inicial, a Justiça só encontrou um saldo de R$ 4,8 mil.
As declarações de Imposto de Renda de Klabin mostraram, contudo, que ele tem patrimônio superior a R$ 10 milhões, incluindo ações no Brasil e paraísos fiscais, carros de luxo, ao menos 19 obras de arte e uma cobertura em São Conrado, no Rio. Inicialmente, os bloqueios satisfizeram apenas R$ 121 mil.
Por conta disso, a pedido da XP, a Justiça determinou a penhora “portas adentro” do apartamento em que mora o devedor. Porém, no dia da apreensão dos bens, não havia ninguém para abrir a porta. Foi autorizado, na sequência, o arrombamento do imóvel. Klabin, então, abriu para o oficial de Justiça, mas só foram encontradas duas das 19 obras de arte listadas na declaração ao fisco. Outras que estavam no local não tinham identificação e, por isso, não entraram no escopo da penhora.
Ao proibir o empresário de sair do país, a magistrada considerou entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual, em caso de resistência do devedor em cumprir sua obrigação, cabe a aplicação de medidas atípicas, como a apreensão do passaporte ou da carteira de habilitação, para “impor determinados incômodos pessoais capazes de persuadir o executado de que o adimplemento da obrigação se mostra mais vantajoso do que a manutenção da inadimplência”.
“Constata-se, inicialmente, que as medidas executivas típicas já foram amplamente utilizadas ao longo da tramitação do feito, sem que tenham logrado êxito na localização de bens suficientes à satisfação do crédito. O débito executado permanece em patamar extremamente elevado, superior a R$ 5 milhões, havendo perspectiva concreta de recuperação de pequena fração desse montante, circunstância que evidencia situação de inefetividade da tutela jurisdicional executiva.”
“De outro lado, a exequente trouxe aos autos elementos que indicam que o executado, embora alegadamente desprovido de patrimônio capaz de solver a obrigação, mantém padrão de vida incompatível com a sustentada incapacidade financeira, inclusive com a realização de viagem de elevado custo”, argumentou a juíza.
A coluna buscou contato com a defesa de Alexandre Klabin, mas não houve retorno.


























