Tácio Lorran

Justiça aponta má-fé e suspende eleições da Fecomércio-SP

Juíza do trabalho reconheceu falta de transparência e determinou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento de medidas pela Fecomércio-SP

atualizado

metropoles.com

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Fachada da Fecomércio-SP
1 de 1 Fachada da Fecomércio-SP - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) suspendeu as eleições da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP). O pleito está marcado para 21 de maio. Até então, a única chapa inscrita é a do presidente em exercício da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua Júnior.

A decisão liminar atendeu pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Bauru, que apontou as seguintes irregularidades no processo de eleição:

  • Prazo abusivo de 15 dias para registro de chapas;
  • Falta de transparência na definição do colégio eleitoral;
  • Impossibilidade material de fiscalização, tendo em vista que a Comissão Eleitoral negou o acesso aos documentos de registro da chapa única (Inova Fecomércio-SP);
  • Candidatos que compõem a referida chapa encontram-se com mandatos vencidos em seus sindicatos de base, o que, em tese, os torna inelegíveis.
Ivo Dall'Acqua Júnior, presidente em exercício da Fecomércio-SP
Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente em exercício da Fecomércio-SP

“No que tange à probabilidade do direito, o cerne da nulidade apontada pelo autor reside em uma conduta administrativa da Federação ré que se revela, em sede de cognição sumária, paradoxal e frontalmente violadora dos princípios da transparência, da boa-fé objetiva e da democracia sindical”, escreveu a juíza substituta Ivana Meller Santana, da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, em decisão publicada nessa quinta-feira (26/3).

“A suspensão preventiva é, sem dúvida, a medida de menor gravame, evitando o colapso institucional que adviria da anulação de uma eleição já finalizada e de uma diretoria já empossada”, prosseguiu a magistrada.

A Fecomércio-SP foi citada em caráter de urgência e tem 15 dias úteis para apresentar defesa. O descumprimento de qualquer das ordens liminares sujeita a entidade a uma multa diária de R$ 50 mil.

Procurada, a entidade informou que, até o presente momento, não foi formalmente comunicada acerca da liminar mencionada, tampouco foi intimada nos autos do respectivo processo. “Assim, no momento oportuno, exercerá plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa. E desta forma apresentará as manifestações cabíveis prestando todos os esclarecimentos necessários à adequada compreensão dos fatos, provando não haver qualquer fundamento para a suspensão do processo eleitoral.”

“A Federação ressalta ainda que os processos eleitorais conduzidos pela entidade observam, de forma rigorosa, todas as disposições legais e estatutárias aplicáveis, sendo realizados sob a supervisão de comissão eleitoral composta por membros independentes, o que assegura a lisura, a transparência e a plena legalidade de todo o procedimento”, prosseguiu.

A Fecomércio-SP representa os interesses patronais do comércio em um dos estados mais ricos do país.

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