
Tácio LorranColunas

Fazendas suspeitas de grilagem valorizaram 30.900% com advogado acusado de comprar sentenças
Posses das fazendas foram “compradas” por 151 cruzeiros e agora valem mais de R$ 670 milhões; MPF aponta grilagem de terras
atualizado
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Uma empresa que pertence a advogado investigado por compra de sentenças no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) incorporou ao próprio patrimônio fazendas avaliadas em mais de R$ 670 milhões por meio de “sofisticado esquema de grilagem de terras”.
Documentos analisados pela coluna mostram que áreas públicas destinadas à preservação ambiental passaram a ser reivindicadas por meio de escrituras infladas, cadeias dominiais inexistentes e matrículas já consideradas nulas. O esquema envolve cerca de 110 mil hectares, área equivalente à cidade do Rio de Janeiro.
Justamente por conta do “sofisticado esquema de grilagem”, a Conesul Colonizadora dos Cerrados Sul Piauiense Ltda, do advogado Paulo Augusto Ramos, tornou-se alvo de ação civil do Ministério Público Federal (MPF) em 11 de setembro de 2025. A disputa agora tem ganhado novos capítulos com a entrada do filho de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso.
A área em disputa fica dentro da unidade de conservação Uruçuí-Una, nos municípios de Santa Filomena e Ribeiro Gonçalves, no sudoeste do Piauí. A Estação Ecológica é administrada pelo ICMBio e existe há mais de 40 anos.

Paulo Augusto Ramos é apontado pela Polícia Federal como articulador e financiador central de esquema de compra de decisões judiciais no TJPI. Ele foi alvo de mandado de busca e apreensão em operação da PF em outubro de 2025 e é acusado de repassar R$ 26 milhões a outros dois advogados que teriam intermediado a compra da sentença junto ao gabinete do desembargador do TJPI José James Gomes Pereira. As decisões supostamente compradas envolvem o mesmo assunto: grilagem de terras.
De acordo com o MPF, a Conesul incorporou 82% da Uruçuí-Una por meio de instrumentos viciados. Primeiramente, constatou-se a impossibilidade sistemática de localização dos registros anteriores; ademais, as matrículas apresentam descrições imprecisas que não contêm limites; o Ministério Público Federal também aponta a prática “espúria” adotada na multiplicação de terras através de levantamento topográfico.

“As irregularidades identificadas evidenciam a existência de um dos maiores esquemas de grilagem de terras do estado do Piauí, caracterizado pela utilização sistemática de instrumentos jurídicos viciados, violação aos princípios registrais fundamentais e desrespeito às normas constitucionais de proteção ao meio ambiente”, disparou o MPF.
Procurado, o advogado Paulo Ramos afirmou que é indevida “qualquer associação a supostos ilícitos atribuídos a terceiros”. Ele também explicou que o litígio abrange outros proprietários e que a Justiça Federal determinou a suspensão do processo para viabilizar uma solução conciliatória, com a negociação entre Estado, União e particulares (leia a íntegra da nota ao fim desta reportagem).
Posses foram “compradas” por Cr$ 151 e agora valem mais de R$ 670 milhões
As matrículas supostamente fraudulentas usadas pela Conesul para comprovar a posse das fazendas na estação ecológica indicam uma valorização exponencial dos imóveis. No total, as posses foram adquiridas por Cr$ 151.
Uma dessas matrículas, referente a área de 31,5 mil hectares, foi adquirida em abril de 1998 por R$ 500 mil. O documento não traz limites, nem confrontações. Cerca de 20 anos depois, em julho de 2018, a Conesul firmou contrato de compra e venda da área no valor de R$ 155 milhões, uma valorização equivalente a 30.900%.
Uma outra matrícula suspeita, de 26 mil hectares, foi adquirida pela Conesul também por R$ 450 mil em abril de 1998 e transformada em um negócio de R$ 130 milhões em julho de 2018, valorização de 28.790%.
Já uma terceira matrícula, de 43,2 mil hectares, teve a posse também adquirida por R$ 800 mil. Nesse caso, a venda foi realizada pela Conesul em 2018 por R$ 215 milhões, alta de 26.775%. Há ainda outras duas partes, de 35 mil hectares, que foram compradas na mesma época por R$ 5 mil cada. Não há registro, contudo, de venda dessas áreas.
Filho de ministro do STF entra no jogo e defende advogado suspeito de grilagem
Em 19 de dezembro de 2025, o desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendeu pedido do advogado Kevin de Carvalho Marques, filho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, para liberar as áreas da Conesul.
A decisão de Newton Ramos foi publicada duas semanas após Kevin de Carvalho Marques assumir a defesa da empresa suspeita de grilagem. O desembargador do TRF-1 mantém relação muito próxima com o advogado e o pai dele, já tendo compartilhado voos privados e participado de viagens e festas em conjunto.

Em 21 de novembro de 2025, o juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges havia deferido o pedido de tutela de urgência do MPF e determinado o bloqueio das matrículas dos imóveis. Logo a Conesul recorreu ao TRF-1, Kevin de Carvalho Marques assumiu a defesa da empresa e Newton Ramos então derrubou a sentença de primeira instância, em favor da Conesul e do advogado suspeito de comprar decisões no TJPI.
Ordem cronológica:
- 24/11/2025: Advogado Paulo Augusto Ramos, que também é administrador da Conesul, pede ao TRF-1 para derrubar decisão em primeiro grau que determinou o bloqueio das matrículas das fazendas suspeitas de grilagem;
- 05/12/2025: Duas semanas depois, Kevin de Carvalho Marques recebe procuração de substabelecimento dada por Paulo Augusto Ramos e passa a também representar a Conesul na ação. O filho do ministro do STF envia nova petição solicitando a “imediata análise” do agravo, em razão de “perigo de dano irreversível”;
- 19/12/2025: O desembargador Newton Ramos atende o pedido formulado por Kevin Nunes Marques e determina o imediato desbloqueio das matrículas, bem como a restauração da plena eficácia dos procedimentos administrativos perante o Interpi, Infra e Semarh.
Na sentença, o desembargador do TRF-1, Newton Ramos, alegou que o MPF não demonstrou “a existência de degradação ambiental concreta imputável à parte agravante, tendo fundamentado o risco em meras hipóteses de sobreposição cartográfica”.
“Em contrapartida, o perigo de dano inverso é patente: o bloqueio de registros no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), bem como a restrição ao acesso a licenças ambientais, compromete a regularização fundiária da área e inviabiliza atividades produtivas locais, com impactos econômicos que podem se revelar irreversíveis”, acrescentou Newton Ramos.
Veja a íntegra da nota do advogado Paulo Ramos:
“A Conesul Agropecuária, por meio de seu representante legal, advogado Paulo Ramos, esclarece que não possui qualquer relação com os fatos mencionados em investigações conduzidas pela Polícia Federal no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, sendo indevida qualquer associação a supostos ilícitos atribuídos a terceiros. Paulo Ramos é advogado e empresário com mais de 20 anos de atuação nacional, trajetória íntegra, não sendo réu em ação penal nem indiciado em inquérito, tendo seu nome sido citado em investigação na qual permanece à disposição para prestar esclarecimentos.
A controvérsia refere-se a uma questão fundiária complexa, em análise há mais de 20 anos pelo Poder Judiciário, que não se limita à Conesul, mas envolve uma área de mais ampla e múltiplos proprietários. Conforme decisão da Justiça Federal no processo nº 0002149-22.2006.4.01.4000, o litígio abrange mais de 600 mil hectares. Na mesma decisão, a própria Justiça Federal determinou a suspensão do processo para viabilizar uma solução conciliatória, com a negociação entre Estado, União e particulares. A decisão do TRF-1 decorre de avaliação técnica dos autos pelo magistrado competente, e a empresa reafirma sua confiança nas instituições, repudiando tentativas de associar o caso a práticas irregulares.”
