Farra do INSS: ex-procurador ganhou R$ 367 mil em penduricalho da AGU
Virgílio Antonio Ribeiro de Oliveira Filho saiu do INSS em abril após operação da PF, que investiga a fraude bilionária contra aposentados
atualizado
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O ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Virgílio Antonio Ribeiro de Oliveira Filho recebeu mais de R$ 367,4 mil em honorários advocatícios pagos a membros da Advocacia-Geral da União (AGU) desde o afastamento dele do cargo, aponta levantamento da coluna. O servidor de carreira é investigado no esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
Só em julho, Virgílio recebeu uma bolada de R$ 307,9 mil. O total dos honorários advocatícios disparou diante da mudança de entendimento sobre o cálculo.
Veja os valores pagos mês a mês após o procurador sair do INSS:
Além de permitir o pagamento retroativo, o valor passou a incidir, por exemplo, sobre o terço de férias. Já a conta anterior considerava apenas o salário mensal. Apesar de legal, o pagamento tem recebido críticas:
“O pagamento desses retroativos tem um agravante que é [ser realizado] sem muita transparência. A gente nunca sabe ou, em muitos outros casos, a gente sabe exatamente retroativo a quê e a qual período, porque é pago retroativamente e assim por diante”, afirmou a diretora de programas da Transparência Brasil, Marina Atoji.
O penduricalho garantido a integrantes da AGU, incluindo o ex-procurador-geral do INSS, fica fora do limite do funcionalismo público, fixado em R$ 46.366,19 desde fevereiro. Para Atoji, o benefício transforma o teto em “decorativo”:
“Há uma falta de clareza incrível sobre esses pagamentos. O próprio pagamento de remunerações, de qualquer natureza, acima do teto constitucional, é uma violação dos princípios da moralidade e da racionalidade no uso de recursos públicos.”
O levantamento da coluna considerou pagamentos de honorários fura-teto ao ex-procurador-geral do INSS realizados de maio a agosto de 2025. Como os valores de setembro e de outubro ainda não foram disponibilizados no Portal da Transparência, o total deve ser ainda maior.
“Os valores distribuídos de honorários sucumbenciais no mês de julho foram decorrentes da distribuição ordinária mensal acrescida dos valores atrasados referentes a férias de anos anteriores a 2025”, informou a AGU em nota enviada à coluna.
Virgílio deixou o INSS junto à cúpula do órgão em 23 de abril, data em que a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Sem Desconto para investigar a fraude estimada em R$ 6 bilhões contra beneficiários do órgão. A suspeita que recai sobre o procurador federal é a de facilitar descontos de aposentados filiados a associações por meio do cargo.
Como mostrou a coluna de Fábio Serapião, no Metrópoles, Virgílio recebeu R$ 11,9 milhões de empresas ligadas a essas entidades. Do total, aproximadamente R$ 7,5 milhões vieram de empresas relacionadas ao lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, por intermédio da empresária Thaisa Hoffmann Jonasson, esposa do procurador.
“O Procurador-Geral do INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, por meio de sua companheira, Thaisa Hoffmann Jonasson, recebeu R$ 7.547.000,00 de Antonio Carlos”, escreveu a PF.
Procurado pela coluna, o ex-procurador-geral do INSS não se pronunciou até a publicação desta reportagem.
Como funciona o pagamento de honorários
Segundo a AGU, o pagamento dos honorários aos integrantes do órgão se baseia na Lei nº 13.327/2016, que alterou a remuneração de servidores e passou a permitir o pagamento desse penduricalho. Recebem advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central (BC), entre outros cargos em extinção.
A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar trechos dessa legislação, que acabou validada como constitucional pela Corte:
“Os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo”, diz a lei.
A AGU salienta que o repasse não se dá com verbas públicas, mas com dinheiro proveniente da parte perdedora em uma ação judicial. Assim, classifica-o como uma remuneração baseada em performance, semelhante à que ocorre na advocacia privada.
Quando a União vence um processo, o montante é depositado na conta do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), responsável por distribuir os valores. Na prática, contudo, o que é recebido pelos integrantes da AGU deixa de ir para os cofres públicos.
“Os honorários sucumbenciais são valores fixados pelo Judiciário que a parte vencida em um processo judicial deve pagar ao advogado da parte vencedora, como forma de compensação pelos custos de atuação jurídica. Assim, por determinação legal, todos os advogados públicos federais que integram as carreiras da Advocacia-Geral da União têm direito a receber esses honorários nos processos em que a União, as autarquias e as fundações federais foram vitoriosas. Mas essa verba não sai dos cofres da União e não é paga pela AGU, e sim pelo CCHA, que é um fundo privado”, finalizou a nota.







