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Tácio Lorran

Farra do INSS: André Mendonça manda Maurício Camisotti para domiciliar

Apontado como operador financeiro das fraudes do INSS, Maurício Camisotti assinou um acordo de delação premiada sobre o caso

05/11/2026 19:19, atualizado 05/11/2026 19:51
Reprodução
EMPRESÁRIO MAURÍCIO CAMISOTTI É APONTADO COMO BENEFICIÁRIO DE FRAUDES DA FARRA DO INSS - METRÓPOLES

O ministro do STF André Mendonça determinou, nesta quinta-feira (5/11), que o empresário Maurício Camisotti seja enviado para prisão domiciliar. Ele está preso desde dezembro de 2025.

Camisotti assinou um acordo de delação premiada sobre as fraudes no INSS. A colaboração detalha o esquema de descontos associativos em contracheques de aposentados e pensionistas. O empresário é apontado pela PF como o operador financeiro das fraudes, que chegariam a R$ 6,5 bilhões e teriam ocorrido durante pelo menos seis anos.

Ele é apontado pelas investigações como líder empresarial e sócio oculto da Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (AMBEC). A denúncia destaca que ele era um dos beneficiários diretos das fraudes, responsáveis por movimentar mais de R$ 1 bilhão.

As autoridades apontam que as entidades responsáveis pelos descontos nas aposentadorias e as empresas que prestavam serviços a elas funcionavam, na verdade, como uma fachada estruturada para a lavagem de dinheiro. O empresário foi alvo da mesma fase da operação policial que prendeu Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.

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Em nota à imprensa, os advogados Daniel Bialski e Pierpaolo Bottini, que representam Maurício Camisotti, disse que a decisão de André Mendonça se justifica no fato de o empresário não representar riscos para as investigações.

“Felizmente se reconheceu que a prisão não mais se justificava, seja pelo excesso de prazo, seja pelo desaparecimento de motivos de sustentação, e, ainda, porque Maurício jamais atrapalhou o andamento das investigações, diversamente, aliás. A liberdade deferida segue o entendimento da Suprema Casa e da legislação pátria, já que a custódia cautelar não pode, jamais, se transmutar em antecipação de pena. Aguardar-se-á o desfecho da investigação e de eventual processo e ele cumprirá todas as medidas restritivas determinadas”.