
Tácio LorranColunas

Esposa de ministro do TCU processa Careca do INSS e TJDFT acata pedido
Esposa de ministro do TCU vendeu BMW ao Careca do INSS, mas titularidade não foi concluída; veículo foi apreendido pela PF em abril de 2025
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal determinou que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realize a transferência definitiva da propriedade de uma BMW X1, em nome da esposa do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus para uma empresa pertencente ao lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS.
A decisão atende ao pedido de Thallys Mendes dos Santos de Jesus, esposa do ministro do TCU.
A Justiça reconheceu a validade do negócio jurídico e estabeleceu que a transferência deve ocorrer após a comprovação da quitação de eventuais débitos, livrando a mulher da responsabilidade sobre o carro de luxo. A transação foi revelada pelo Metrópoles.
Entenda o caso: a venda da BMW para empresa do Careca do INSS e a operação da PF
O imbróglio jurídico iniciou após a venda de um veículo BMW, ano 2024, no valor de R$ 315 mil realizada por Thallys de Jesus à empresa Brasília Consultoria, do Careca do INSS, em 25 de março de 2025.
Embora o pagamento tenha sido efetuado via transferência bancária em 27 de março, a transferência documental não foi concluída imediatamente devido a pendências de multas e licenciamento que precisavam ser quitadas pela esposa do ministro do TCU.

Nesse intervalo, em 23 de abril de 2025, a Polícia Federal deflagrou a operação Sem Desconto, que investiga fraudes bilionárias contra aposentados do INSS. Durante as buscas, a BMW branca foi apreendida pela PF na garagem de Romeu Carvalho Antunes, filho do Careca do INSS e sócio das empresas investigadas na chamada Farra do INSS.
No processo, a esposa do ministro do TCU alegou que, como o carro ainda estava registrado formalmente no nome dela, a imagem da família acabou vinculada negativamente ao escândalo dos descontos indevidos do INSS. A esposa de Jhonatan de Jesus justificou que em nenhum momento teve contato com o Careca do INSS e que a venda da BMW ocorreu por meio de um intermediário.
No andamento do processo, defesa da Brasília Consultoria Empresarial confirmou a aquisição do veículo e manifestou total concordância com os pedidos de Thallys Jesus, admitindo que a transferência só não ocorreu por conta da apreensão do bem e de restrições judiciais subsequentes.
Ao proferir a sentença em 24 de outubro de 2025, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida destacou que, com a comunicação de venda realizada pela vendedora em maio de 2025, a responsabilidade solidária sobre débitos foi encerrado naquela data. A empresa do “Careca do INSS” foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
A coluna apurou, no entanto, que Thallys de Jesus ainda consta como proprietária da BMW, conforme base de dados da Secretaria Nacional de Trânsito.








