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Tácio Lorran

Empresário é condenado a pagar R$ 1,2 milhão à XP por falsear acusação

Empresário Marco Puerta havia processado a XP após prejuízo milionário, mas ação teve reviravolta na Justiça

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Pessoa usa o aplicativo XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A
1 de 1 Pessoa usa o aplicativo XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O empresário Marco Antonio Puerta foi condenado a pagar mais de R$ 700 mil à XP Investimentos por má-fé em processo movido contra a corretora em 2024. A decisão foi tomada de forma unânime, na última quarta-feira (25/2), pelos desembargadores da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O empresário também terá de pagar R$ 500 mil em honorários aos advogados da corretora.

No entendimento dos desembargadores, Marco Puerta adulterou documentação juntada ao processo de forma a parecer que não tinha perfil agressivo como investidor. Segundo a sentença, o empresário foi “irresponsável” ao “manipular documento” com o propósito de “induzir o juiz em erro”.
Trecho da decisão do TJSP que condenou empresário a pagar R$ 1,2 milhão à XP Investimentos
Trecho da decisão do TJSP que condenou empresário a pagar R$ 1,2 milhão à XP Investimentos

A XP Investimentos foi processada inicialmente sob a acusação de ter pressionado Gabriel Puerta, então funcionário da corretora, a persuadir o próprio pai, Marco Puerta, a realizar uma operação financeira que resultou em prejuízo. O empresário pedia que a corretora restituísse perdas de uma transação de R$ 15 milhões.

Na primeira instância, o tribunal entendeu que a XP não foi responsável pelo prejuízo milionário. Agora, na segunda instância, a Justiça de São Paulo condenou o empresário por litigância de má-fé. A defesa de Marco Puerta irá levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda decisão que condenou empresário por litigância de má-fé

Os desembargadores analisaram apelação apresentada por Marco Puerta contra sentença de primeira instância, de abril de 2025, que havia rejeitado os argumentos do empresário e concluído que a XP não foi responsável pelo prejuízo que o investidor teve após aplicação financeira de alto risco. Naquela primeira sentença, contudo, não houve condenação por litigância de má-fé, o que veio a acontecer somente agora.

O argumento central do empresário, que chamou a atenção à época da ação, foi que seu filho, Gabriel Puerta, que trabalhava para a XP, foi pressionado por superiores hierárquicos, inclusive com ameaças de demissão, a convencer o empresário (e pai) a fazer operações prejudiciais somente para conseguir bônus.

O desembargador Eduardo Gesse, relator do caso, confirmou entendimento da primeira instância indicando que “não houve ilicitude no que toca à celebração dos contratos e/ou no desenvolvimento dessa relação jurídico-contratual”.

O magistrado acrescentou, porém, que Marco Puerta, em “irresponsável modo de agir”, alterou seu perfil de investidor, de “agressivo” para “moderado”, dois meses depois de ter ajuizado a ação. “Ou seja, voluntária e conscientemente quis alterar e alterou elemento de prova referente aos fatos discutidos nesta demanda com o propósito de induzir o juiz em erro”, registrou em seu voto.

Ainda segundo a sentença, o empresário agiu “com dolo” e “manipulou documento que inseriu neste processo”.

Defesa de empresário condenado a pagar XP aponta que acórdão evidencia “profundo desconhecimento” sobre investimentos

Procurada, a defesa de Marco Puerta afirmou que houve violação da fundamentação e cerceamento de defesa na decisão do TJSP e que, por isso, levará o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Nós entendemos que esse acórdão realmente não olhou nada do caso, só se apegou a essa informação de que [o Marco Puerta] seria supostamente um investidor qualificado e julgou improcedente, mantendo a improcedência da ação, sem se atentar nada dos fatos. E ainda denotando um profundo desconhecimento da área de investimentos, porque eles falam que investidor qualificado ou agressivo é day trader”, afirmou o advogado Pedro Barreto.

O valor da condenação por litigância de má-fé corresponde a 2% do valor da causa, que foi ampliada, na decisão do TJSP, para R$ 35 milhões. Ao propor a ação, o valor da causa indicado por Marco Puerta era de pouco mais de R$ 3,1 milhões – o que significaria que a multa por litigância de má-fé seria de R$ 62 mil.

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