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Tácio Lorran

Em despacho, ministro do TCU prevê reversão da liquidação do Master

Ministro do TCU, Jhonatan de Jesus determinou que TCU inspeciona documentos do caso Master em posse do Banco Central

atualizado

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1 de 1 Banco Master - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Em despacho proferido nesta segunda-feira (5/1), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus indicou que poderá determinar a reversão da liquidação extrajudicial do Banco Master.

No documento, o ministro determina que a área técnica do TCU realize uma inspeção, in loco, no Banco Central (BC), e avalie o perfil dos investidores institucionais, bem como se os ativos remanescentes do Master são passíveis de desagregação, o que poderia reduzir a possibilidade de reversibilidade da liquidação.

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Ministro do TCU Jhonatan de Jesus
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Diversas entidades da sociedade civil organizada têm criticado a atuação de Jhonatan de Jesus no caso do Banco Master
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Diversas entidades da sociedade civil organizada têm criticado a atuação de Jhonatan de Jesus no caso do Banco Master

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Ministro do TCU Jhonatan de Jesus
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Banco Central define comissão para apurar liquidação do Master
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Sede do TCU em BrasíliaFachada do TCU
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Sede do TCU em BrasíliaFachada do TCU

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“Sem afirmações categóricas, a inspeção poderá mapear, quando pertinente e sob sigilo, se existem exposições relevantes de investidores institucionais — inclusive indiretas, por meio de veículos/fundos — e se há ativos ou estruturas estratégicas cujo fracionamento, oneração ou desagregação, no curso do regime, possa acarretar destruição de valor e reduzir a reversibilidade de soluções, com potencial influência na análise sobre preservação de alternativas”, explicou Jhonatan de Jesus.

Ainda no despacho, Jhonatan de Jesus ressalta a não competência do TCU para substituir o Banco Central na formação de juízo prudencial regulatório dos agentes do Sistema Financeiro. O ministro acrescenta, contudo, que o tribunal de contas é necessário para avaliar as providências tomadas, evitando efeitos de difícil reversão.

“Sem prejuízo disso, e precisamente para preservar a utilidade desse controle, permanece, em tese, resguardada a possibilidade de que se mostre necessária, em momento oportuno e com base em elementos objetivos, a apreciação de providências de natureza assecuratória e estritamente finalística, voltadas a evitar efeitos de difícil reversão enquanto se forma convencimento com suporte em documentação primária, sem antecipação de juízo conclusivo quanto ao mérito prudencial da decisão regulatória”, prosseguiu.

Ministro do TCU diz que nota técnica do BC sobre liquidação do Master carece de prova documental

A decisão de inspecionar os documentos que estão em posse do Banco Central ocorre após o órgão monetário enviar, na segunda-feira (29/12), os detalhes solicitados pelo próprio TCU a respeito da liquidação extrajudicial do Master.

Na nota técnica, o BC detalhou todo o histórico para decretar a liquidação do Master, elencou uma série de supostas irregularidades encontradas e, por fim, relatou a existência de investigação enviada ao Ministério Público Federal (MPF) sobre novas fraudes que teriam sido cometidas pelo banco para tentar continuar funcionando. Ao determinar a inspeção, Jhonatan de Jesus avaliou que a nota técnica do BC não estava acompanhada de prova documental.

Servidores da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) que irão analisar documentos da liquidação extrajudicial do Master em posse do Banco Central passarão por rigoroso sistema de controle exigido pela autoridade monetária. Os técnicos terão suas consultas rastreadas pelo Banco Central e deverão assinar até termos de confidencialidade, conforme revelou a coluna na semana passada.

“O acesso às decisões e aos documentos que embasaram as ações relacionadas ao caso Master será disponibilizado em ambiente seguro, no âmbito do BCB, com observância estrita aos dispositivos legais que regem a matéria, notadamente os sigilos bancário e empresarial”, explicou o Banco Central ao TCU, em documento sigiloso obtido pela coluna.

Confira as medidas exigidas pelo Banco Central do Brasil para disponibilizar os documentos sigilosos:

  • controle de credenciais e perfis de acesso;
  • registro e rastreabilidade das consultas;
  • consulta in loco ou em repositório eletrônico seguro, vedada a reprodução não autorizada; e
  • assinatura de termo de confidencialidade, quando cabível.

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