Tácio Lorran

De Porsche a Lamborghini: veja carros da Farra do INSS que vão a leilão

Ministro do STF André Mendonça determinou que 10 veículos da Farra do INSS sejam levados à leilão e outros 6 para uso da Polícia Federal

atualizado

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PF apreende 5 carros de luxo que seriam de Antônio Carlos Antunes, o Careca do INSS - Metrópoles
1 de 1 PF apreende 5 carros de luxo que seriam de Antônio Carlos Antunes, o Careca do INSS - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Porsches, BMWs e Lamborghini estão entre os 10 carros de luxo apreendidos na Operação Sem Desconto, que investiga a chamada Farra do INSS, e que agora serão levados a leilão por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. A decisão, sigilosa, foi proferida no último dia 9 e obtida com exclusividade pela coluna.

Na mesma decisão, o magistrado autorizou que outros seis veículos sejam incorporados ao patrimônio da Polícia Federal.

A maior parte dos automóveis pertence ao lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. Também há bens ligados ao empresário Maurício Camisotti, à esposa dele, Cecília Montalvão Simões, e a outros investigados. Os valores de mercado dos veíuculos variam entre R$ 69,7 mil e R$ 2,44 milhões. Confira:

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Veículos apreendidos na Farra do INSS vão para leilão
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Ao solicitar a alienação e o uso dos bens, a Polícia Federal argumentou que a medida visa preservar o valor dos veículos diante da dificuldade de manutenção e do risco de depreciação ao longo do tempo. A corporação destacou que a desvalorização pode comprometer inclusive a eventual reposição de recursos desviados dos cofres públicos, caso haja condenação dos investigados.

“Nesse contexto, o uso e a alienação antecipada de bens destinam-se simultaneamente a preservar o interesse dos cofres da União supostamente lesados na casa dos bilhões de reais por meio dos ilícitos em apuração, quanto resguardar o direito do investigado de preservação do valor patrimonial e econômico do bem, caso venha a ser absolvido. Evita-se, assim, que ao final do processo, os bens estejam obsoletos e sem utilidade, em decorrência do desgaste natural e da inerente dificuldade de manutenção”, prosseguiu o ministro do Supremo Tribunal Federal.

Os carros que serão destinados à PF podem ser usados em ações de vigilância; em atividades que exigem representação oficial de autoridades; bem como em operações de risco que demandam atuação velada com o uso de veículos blindados, capazes de oferecer proteção contra disparos de arma de fogo.

André Mendonça negou restituição de carros a Careca do INSS

Em janeiro deste ano, o ministro André Mendonça negou pedido do Careca do INSS para desbloquear R$ 156.893,65 para pagar acordos trabalhistas com ex-funcionários e restituir dois carros Jeep Renegade de familiares do lobista.

Além de mandados de prisão e de busca e apreensão, o lobista foi alvo de sequestro e bloqueio patrimonial de até R$ 53 milhões. A defesa dele explicou ao STF que em razão das constrições, as atividades empresariais foram encerradas e diversos empregados foram dispensados. Por conta disso, o Careca do INSS solicita a liberação da verba para pagar acordos trabalhistas já homologados na Justiça, cujas parcelas possuem natureza alimentar.

André Mendonça INSS
Ministro André Mendonça é o relator do inquérito do Caso Master no STF

Na decisão, obtida pela coluna, o ministro André Mendonça explicou que a liberação de valores constritos, ainda que para a satisfação de créditos trabalhistas, configura medida de exceção.

“Somente se admite quando demonstrado, de forma inequívoca, que os bens ou numerários não guardam qualquer relação com os fatos investigados ou não possam, em nenhuma hipótese, ser alcançados por eventual decreto de perdimento ou de reparação do dano. Não é essa, contudo, a hipótese dos autos”, escreveu o magistrado.

Ainda segundo André Mendonça, os valores integram o conjunto patrimonial objeto de constrição justamente porque, em juízo de cognição sumária, há fortes indícios de que possam constituir produto proveito ou instrumento de atividades ilícitas, ou, ao menos, bens adquiridos ou mantidos com recursos de origem ainda sob apuração.

“A finalidade primordial das medidas assecuratórias é impedir a dissipação do patrimônio e garantir a efetividade da jurisdição penal, não podendo ser relativizada a partir de interesses patrimoniais, ainda que revestidos de caráter alimentar, sob pena de esvaziamento da própria lógica do sequestro criminal”, prosseguiu o magistrado.

Já em relação aos dois veículos Jeep Renegade, a defesa do Careca do INSS afirmou que os carros pertencem à esposa dele, Tania Carvalho dos Santos, e aos filhos. Os familiares precisariam dos carros para se deslocarem para atividades acadêmicas e médicas. O lobista explicou ainda que a restituição não comprometeria a investigação nem a efetividade das medidas assecuratórias, uma vez que todo o patrimônio do requerente já se encontraria bloqueado em montante suficiente para garantia de eventual reparação do dano.

“As circunstâncias pessoais invocadas – como a necessidade de locomoção para atividades acadêmicas ou médicas de familiares – embora dignas de consideração em plano humanitário, não se sobrepõem, no atual estágio da persecução penal, ao interesse público na preservação da eficácia das medidas cautelares regularmente decretadas, especialmente em investigação de alta complexidade e relevante impacto econômico e social”, escreveu André Mendonça.

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