
Tácio LorranColunas

CGU aponta falhas no controle de R$ 48 milhões de auxílio-moradia
CGU encontrou “indícios relevantes de pagamentos” de auxílio-moradia a servidores em não conformidade com o previsto nas normas legais
atualizado
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Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelou falhas na gestão e no pagamento do auxílio-moradia a servidores públicos federais. O benefício movimentou cerca de R$ 48 milhões somente em 2024.
O relatório de avaliação aponta “indícios relevantes de pagamentos” de auxílio em desconformidade com as normas vigentes, além de uma preocupante falta de monitoramento por parte dos órgãos centrais. O foco do trabalho da CGU foram a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT), ambas vinculadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A auditoria excluiu do escopo os pagamentos realizados por órgãos que possuem sistemas próprios ou autonomias específicas, tais como o Ministério das Relações Exteriores, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Presidência da República, além de órgãos militares e empresas estatais.
Basicamente, a CGU identificou concessão de auxílio-moradia aos servidores mesmo com 148 imóveis funcionais disponíveis no Distrito Federal, falta de auditoria dos auxílios e fragilidade dos documentos enviados pelos servidores beneficiados. O órgão federal não indica a existência concreta de fraude.
Procurado pela coluna, o MGI informou que “participou ativamente dessa auditoria de rotina, contribuindo com a CGU nas análises realizadas e na elaboração do relatório. De forma colaborativa, a pasta comprometeu-se a realizar os aprimoramentos apontados, como a revisão da Instrução Normativa sobre o tema até março de 2026 e a melhoria do sistema (Módulo Moradia do SIGEPE)”.
A pasta comandada pela ministra Esther Dweck destacou ainda “que, da amostra total analisada pela CGU (93 processos), menos de 10% apresentaram alguma inconformidade, como, por exemplo, a falta de documentos comprobatórios para a concessão do auxílio (5,4%) e a ausência de despacho informando a indisponibilidade de imóvel funcional (8,6%)”.
Com base nos dados da auditoria realizada pela CGU, o universo identificado de servidores que efetivamente receberam o auxílio-moradia, tomando como referência o mês de julho de 2024, foi de 1.292 pessoas.
Para que esses servidores mantenham o acesso ao benefício, eles devem cumprir requisitos rigorosos, incluindo a indisponibilidade de imóvel funcional e a comprovação de que não possuem imóvel próprio na localidade de exercício. A CGU utilizou uma amostra de 93 dessas concessões – espalhadas por 45 órgãos diferentes – para detalhar as falhas de controle e conformidade relatadas no relatório de auditoria.
Para ter acesso a esse ressarcimento, o servidor deve ocupar cargos específicos de alto escalão, como:
- Cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo-DAS (níveis 4, 5 e 6).
- Cargos de Natureza Especial.
- Ministros de Estado ou equivalentes
O que a CGU identificou na concessão de auxílio-moradia a servidores federais em Brasília
Um dos achados dos auditores da CGU foi a existência de 148 imóveis funcionais vagos no Distrito Federal, sob gestão da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), enquanto o governo continuava a pagar o auxílio-moradia para servidores na mesma localidade.
Segundo os auditores, em uma amostra de 93 casos analisados, não foram encontradas justificativas formais para a não utilização desses imóveis, o que contraria a lei que exige a inexistência de imóvel funcional disponível como requisito para o benefício. O sistema atual apenas registra a indisponibilidade de forma genérica, muitas vezes sem qualquer detalhamento ou despacho fundamentado.
- Imprecisão ou informações conflitantes sobre o endereço do servidor anterior ao seu deslocamento e o endereço do seu novo local de exercício;
- Residência anterior localizada na mesma região metropolitana do novo local de exercício;
- Contrato de aluguel disponibilizado no requerimento com início de ter sido celebrado há mais de 60 dias de antecedência à nomeação para o cargo em comissão ou função de confiança;
- Ausência de dados no sistema sobre o início da concessão;
- Início do contrato de locação anterior à nomeação, descaracterizando o deslocamento funcional;
- Ausência de comprovação de deslocamento em sistema;
- Não identificação de portaria de nomeação;
- Não identificação de dados relativos ao início da concessão.
A CGU também destacou a ausência de rotinas periódicas de monitoramento por parte da Secretaria de Gestão de Pessoas sobre os ressarcimentos efetuados. O órgão, por sua vez, alegou que não acompanha as concessões, em resposta a CGU, porque as rubricas são geradas automaticamente pelo sistema, focando o monitoramento apenas em lançamentos manuais.
No entanto, a Controladoria-Geral da União refutou esse argumento, alertando que pagamentos automáticos baseados em dados ou documentos falhos no cadastro inicial podem causar sérios prejuízos ao erário.
A fragilidade dos controles sistêmicos no módulo “Moradia” do Sigepe, segundo a CGU, permite que servidores continuem recebendo o benefício mesmo com contratos de locação vencidos. A auditoria confirmou que o sistema permite o envio de solicitações de ressarcimento sem a devida comprovação de prorrogação contratual, violando uma instrução normativa de 2021.
“Foi identificado que o sistema não encerra automaticamente o auxílio-moradia, e tampouco notifica o gestor, em casos de exoneração, dispensa ou movimentação entre órgãos. Em casos analisados, mesmo após a abertura de nova solicitação, o sistema manteve ativa a concessão anterior, permitindo que a continuidade do ressarcimento vinculada à solicitação de concessão inicial, mesmo com a modificação da situação fática do requerente”, destacou a CGU no relatório.
Em sua defesa, a SGP admitiu que os alertas de vencimento no sistema possuem caráter apenas informativo, não impedindo o pagamento contínuo da verba.
Outra falha grave detectada pela Controladoria-Geral da União é a inexistência de gatilhos automáticos para a cessação do benefício em casos de exoneração ou movimentação do servidor entre diferentes órgãos. O sistema não reavalia automaticamente o direito ao auxílio diante de mudanças funcionais registradas no Siape, o que possibilita a manutenção do pagamento mesmo quando a situação fática do servidor já não atende aos requisitos legais.
Diante deste quadro, a CGU recomendou a implementação de revisões obrigatórias sempre que houver alteração de cargo ou órgão. Para mitigar os riscos de danos ao erário, a Controladoria recomendou também o estabelecimento de controles sistêmicos mais rigorosos e a exigência de novos documentos comprobatórios, como certidões negativas de propriedade de imóveis.
A Controladoria enfatizou que a implementação dessas medidas trará ganhos de eficiência e fortalecerá a integridade da gestão pública. Os órgãos auditados comprometeram-se a analisar as melhorias sistêmicas, solicitando prazos a partir de 2026 para a definição de prioridades orçamentárias e de planejamento.
O que diz o Ministério da Gestão e Inovação (MGI)
Procurado pela reportagem, o MGI encaminhou a seguinte resposta:
“O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) participou ativamente dessa auditoria de rotina, contribuindo com a CGU nas análises realizadas e na elaboração do relatório. De forma colaborativa, a pasta comprometeu-se a realizar os aprimoramentos apontados, como a revisão da Instrução Normativa sobre o tema até março de 2026 e a melhoria do sistema (Módulo Moradia do SIGEPE).
Cabe destacar que, da amostra total analisada pela CGU (93 processos), menos de 10% apresentaram alguma inconformidade, como, por exemplo, a falta de documentos comprobatórios para a concessão do auxílio (5,4%) e a ausência de despacho informando a indisponibilidade de imóvel funcional (8,6%).
Atualmente, existem 2.021 benefícios de auxílio-moradia ativos, cujos processos de concessão são realizados de forma descentralizada por cada órgão, por meio do sistema SIGEPE. O MGI publica mensalmente, no Portal de Dados Abertos, informações sobre os pagamentos mensais de todos os auxílios e benefícios indenizatórios por servidor, incluindo dados referentes ao pagamento de auxílio-moradia aos servidores civis do Governo Federal.”






