
Tácio LorranColunas

Bolsonaro pede suspeição de vice-presidente do STM
Defesa de Bolsonaro quer que Parente Camelo, do STM, se afaste do processo sobre a perda de patente por ver parcialidade em declarações dele
atualizado
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou nesta quinta-feira (5/3) o pedido para que o vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), o Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo, se declare suspeito no julgamento que pode resultar na declaração de indignidade para o oficialato e na perda da patente do capitão reformado. Os advogados levantam a suspeita de parcialidade para julgar o processo principal.
Caso o ministro se recuse, a defesa de Bolsonaro solicitam que o plenário do STM declare a suspeição dele. O pedido se estende à paralisação do processo sobre a perda de patente enquanto não houver decisão sobre o afastamento, conforme documento obtido pela coluna.
“O caso dos autos se amolda perfeitamente a esse standard de valoração, pois o julgador que, um mês depois dos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, antecipa a certeza da imposição da punição (“será punido”, no modo imperativo), considerando apenas a premissa de uma condenação penal (abdicando, portanto, do juízo valorativo imposto aos Tribunais Militares), apresenta significativo risco ou natural suspeita de parcialidade, por haver formado um pré-juízo a respeito da cogitada indignidade ou incompatibilidade para o oficialato”, escreveu a defesa.
Bolsonaro é representado no STM pelos advogados Paulo da Cunha Bueno, Daniel Tesser, Paulo Henrique Fuller, João Henrique Nascimento de Freitas e Gabriel Domingues.
O argumento é de que o vice-presidente do STM antecipou o próprio posicionamento sobre o caso antes de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenar Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a democracia e declarar a inelegibilidade dele em setembro. Assim, haveria falta de imparcialidade, ou seja, a incerteza da desfecho do julgamento na Corte militar:
“Em entrevistas concedidas a jornalistas e pronunciamentos públicos, o Excepto [Camelo] claramente antecipa o seu julgamento em caso de futura representação para declaração de indignidade para o oficialato: impor punição a qualquer oficial que viesse a ser condenado por crime relacionado aos fatos então sob mera investigação (“se tiver realmente cometido crimes, se chegar a nós, será punido”), prosseguiu.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) proíbe juízes, desembargadores e ministros de “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
